Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
901

quarta, 05 de abril de 2023

EDITAL DE ABERTURA DE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE INVESTIDURA DE SOBRAS DE ÁREAS CONEXAS A IMÓVEL JÁ REGISTRADO

EDITAL DE ABERTURA DE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE INVESTIDURA DE SOBRAS DE ÁREAS CONEXAS A IMÓVEL JÁ REGISTRADO

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DIANÓPOLIS, através da Diretoria de Regularização Fundiária, torna público a abertura do Edital para recebimento de solicitação a título de alienação de investidura de sobras de terreno nos seguintes termos:

DO PRAZO PARA APRESENTAR A SOLICITAÇÃO

I - As solicitações devem ser encaminhadas para a Diretoria de Regularização Fundiária, do dia 27/03/2023 até o dia 27/04/2023;

II - A solicitação deve ser entregue no Protocolo Geral na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Dianópolis, na Rua Jaime Pontes, 256, centro, Dianópolis/TO, nos horários das 7h as 13h, de segunda a sexta-feira.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO

I - Ofício endereçado a Diretoria de Regularização Fundiária, com dados do imóvel conexo e da sobra.

II- Documentos do imóvel conexo a área de sobra;

III- Croqui com a área de sobra com descrição detalhada elaborado por profissional habilitado;

IV - Fotos atualizadas da área conexa e da sobra;

V- Documentos pessoais do titular do imóvel conexo;

DAS SOBRAS E IMÓVEIS CONEXOS

I- A sobra de lote deve ser área conexa ao imóvel a que será investido;

II- A sobra não pode ser desconexa do imóvel a que será investido;

III- As medidas da sobra não podem ser superior a 200m2;

IV - O imóvel conexo deve estar devidamente registrado junto ao Cartório de Imóveis de Dianópolis – TO;

V- A sobra não pode sob nenhuma hipótese estreitar qualquer via pública ou dificultar acesso a outros imóveis;

PROCESSO ADMINISTRATIVO

I- Será realizada a conferencia da área de sobra pela Diretoria de Regularização Fundiária, com visitas in loco, Parecer Técnico e conferencia de documentos;

II- Será realizada avaliação da Área de sobra pelo Setor responsável, o qual emitirá Laudo de Avaliação determinando o valor venal, que será o da alienação;

III -Findo o Processo Administrativo, será publicado no Diário Oficial do Município o Laudo Avaliativo, dando ampla publicidade;

IV - Após aprovação de todas as etapas administrativas, será encaminhado Projeto de Lei para a Câmara Municipal para que sejam autorizadas as alienações, a título de investidura de sobras de terrenos pertencentes ao Município;

V - Após a entrada em vigor da Lei, a Diretoria de Regularização Fundiária convocará os solicitantes para no prazo de 60 dias promoverem e comprovarem o pagamento da alienação, e após, anexarem junto ao Cartório de Imóveis as sobras ao imóvel conexo.

DISPOSIÇÕES FINAIS

I- Casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração e a Diretoria de Regularização Fundiária;

II -A participação neste edital pressupõe a aceitação total dos seus termos;

III- Para informações e dúvidas, deverá ser feito contato direto com a Secretaria Municipal de Administração e a Diretoria de Regularização Fundiária através do telefone: 63 3692 2427.

 

Dianópolis – TO, 22 de março de 2023.

 

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

 

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração

 

 

JOSIENE GUIMARÃES

Diretora de Regularização Fundiária

DECRETO Nº 082/2023

DECRETO Nº 082/2023

“Revoga o Decreto 065/2023 e dá outras providencias”.

            

CONSIDERANDO a publicação da Medida Provisória (MP) 1.167/2023 que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 até 30 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que o Governo Federal promoverá pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) capacitação para gestores públicos voltada à nova legislação;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

DECRETA 

Art. 1º - Fica revogado o Decreto 065 de 16 de março de 2023.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 4 de abril de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 083/2023

DECRETO Nº 083/2023

“Altera o §2º do art. 4º do Decreto 054/2023 e dá outras providencias”

         

CONSIDERANDO o §3º do art. 75 da Lei 14.133/21 que estabelece que em relação à dispensa em razão do valor, preferencialmente, seja divulgado o aviso da contratação em sítio eletrônico oficial;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

 

DECRETA 

Art. 1º - O §2º do art. 4º do Decreto 054/2023 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º - (...)

§ 2º - Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 70% (setenta por cento) do valor previsto no artigo 2º, incisos I e II deste decreto, fica facultando a Administração Pública a publicação do edital de que trata o “caput” ou a realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 4 de abril de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Dianópolis.-TO, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E REDE ESTADUAL DE ENSINO, RESIDENTES DA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, DURANTE O ANO LETIVO 2023, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

Data e Horário: 20/04/2023 ás 8:30hs.

Local de Realização: As Sessões serão realizadas na Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Dianópolis, localizada na Rua Jaime Pontes nº 256, Centro- Dianópolis-TO.

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 email: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO, 05 de abril de 2023.

 

Zildeny Gonçalves Nepomuceno

Pregoeira