TERMO DE CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO
A Senhora, ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, CONVOCA as candidatas selecionadas no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03\2023. SELEÇÃO DE ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação – Recursos Humanos, para apresentar os documentos e habilitações exigidas e firmar contrato de estágio do seu respectivo cargo.
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CARGO: ESTAGIÁRIO ZONA URBANA |
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NOME DO CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
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SELMA DOS REIS LIMA |
01 |
O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar o imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, ao 17 dia do mês de abril de 2023.
ANISIANA JACOBINA AIRES SEPÚLVIDA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2023
CONTRATO Nº 41/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM E ATERRO DO TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO NO SETOR SANTA LUZIA, CONFORME DETALHAMENTO DO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS.
Valor Global: R$: 87.920,62
Data de Assinatura: 10/04/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2023
DECRETO Nº 085/2023
“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS NÃO PROCESSADO, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação especifica;
CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço não ter sido entregue e/ou não ter sido prestado;
CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
R E S O L V E
Art. 1º - CANCELAR o seguinte crédito empenhados nos exercícios de 2022, inscritos em restos a pagar – não processados nos balanços gerais do município, com finalidade de ajustes de fontes a saber:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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PROCESSO |
DATA |
CREDOR |
TOTAL INSCRITO |
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INSCRITO |
PROCES. |
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7930 |
26/12/2022 |
F & C LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA LTDA |
17.522,00 |
17.522,00 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 18 de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
DECRETO Nº 086/2023
“Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados para a realização do Recenseamento Previdenciário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dianópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c Art 15, II da Orientação Normativa 02/200 do TCE, no art. 91 da Lei Municipal nº 1089, de 16 de dezembro de 2008,
CAPÍTULO I
DO RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Art. 1º - Ficam estabelecidas as regras e procedimentos a serem adotados para a realização do Recenseamento Previdenciário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dianópoliss - RPPS, que será realizada por Comissão Especial composta por servidores do FUNPREV e do Município, se necessário.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DO RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Art. 2º- O Recenseamento Previdenciário tem como principais finalidades:
I - promover a atualização e consolidação dos dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS;
II - incluir os dados cadastrais no Sistema de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social SIPREV/Gestão;
III - realizar o Recenseamento Previdenciário com o Sistema do SIPREV;
IV - validar os dados do SIPREV/Gestão e transmitir para o Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social CNIS/RPPS;
V - melhorar a qualidade dos dados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente.
CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DO RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Art. 3º O Recenseamento Previdenciário é obrigatório para todos os segurados do RPPS e deverá ser realizado conforme cronograma abaixo:
I - a cada 01 (um) ano para aposentados e pensionistas;
II - a cada 05 (cinco) anos para os servidores ativos.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO E DOS DOCUMENTOS
Seção I
Dos Documentos dos Servidores Ativos
Art. 4º O servidor deverá comparecer ao posto de atendimento do Recenseamento Previdenciário com o original dos seguintes documentos:
I - Cartão do PIS/PASEP;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
III - Cédula de Identidade - RG;
IV - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se aplicável;
VI - Comprovante de residência ou declaração de endereço registrada em cartório, com data de emissão não superior a 03 (três) meses;
VII - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida por outros regimes próprios, quando for o caso;
VIII - Carteira de Identidade Profissional - Registro no Conselho de Classe, com comprovante de regularidade (anuidade ou certidão), quando exigida para o ingresso no cargo;
IX - Comprovante de escolaridade;
X - Título de eleitor.
Seção II
Dos Documentos dos Servidores Aposentados
Art. 5º O servidor aposentado deverá comparecer aos postos de atendimento do Recenseamento Previdenciário com o original dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade - RG;
II - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se aplicável;
IV - Comprovante de residência ou declaração de endereço registrada em cartório, com data de emissão não superior a 03 (três) meses;
V – Título de eleitor.
Seção III
Dos Documentos dos Pensionistas
Art. 6º O pensionista deverá comparecer aos postos de atendimento do Recenseamento Previdenciário com o original dos seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade - RG;
II - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se aplicável;
IV - Comprovante de residência ou declaração de endereço registrada em cartório, com data de emissão não superior a 03 (três) meses;
V – Título de eleitor.
Seção IV
Dos Documentos dos Dependentes
Art. 7º O servidor que possuir dependentes deverá inscrevê-los apresentando os respectivos documentos, conforme o caso, ou declarar expressamente a ausência de dependentes, conforme Anexo I, para todos os efeitos legais:
I - cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II - companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - filho, ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
V - menor sob tutela: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI - ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
VII - pais sem renda própria: Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de quaisquer natureza;
VIII - irmão menor de 21 (vinte e um) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;
IX - irmão inválido ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.
Seção V
Dos Documentos Subsidiários
Art. 8º Além dos documentos exigidos nos artigos 4º a 7º deste Decreto, a Comissão poderá solicitar ao servidor outros documentos pertinentes para atualização do cadastro.
CAPÍTULO V
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 9º A entrega dos documentos exigidos nos artigos 4º a 8º deste Decreto, por intermédio de procurador, somente será aceita, nas seguintes hipóteses:
I - licença para tratamento de saúde do próprio servidor fora do Município de Dianópolis;
II - licença do servidor por motivo de assistência familiar fora do Município de Dianópolis;
III - em razão de dificuldade de locomoção ou invalidez do servidor.
Parágrafo único. Além do instrumento de mandato, o procurador deverá apresentar no ato do cadastro documento de identificação oficial.
CAPÍTULO VI
DOS SERVIDORES CEDIDOS OU AFASTADOS
Art.10º. O servidor ativo cedido ou afastado legalmente de suas atividades normais deverá comparecer ao posto de atendimento do Recenseamento Previdenciário, munido do ato respectivo da cessão ou do afastamento, além dos documentos discriminados neste Decreto.
Parágrafo único. O servidor que não realizar o Recenseamento Previdenciário incidirá na revogação do ato de cessão ou do afastamento
CAPÍTULO VII
DA CONVOCAÇÃO
Art. 11º. A Diretoria Executiva do RPPS convocará os beneficiários, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Dianópólis.
Parágrafo único. O beneficiário impossibilitado de comparecer na data marcada deverá comunicar sua ausência antecipadamente, cabendo a Comissão Especial designar uma nova data para a realização do recenseamento.
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES
Art. 12º. O servidor ativo que não comparecer, sem motivo justificado, ou que apresentar cadastro incompleto, acarretará na abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com as sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis.
Art. 13º. O servidor aposentado ou pensionista que não comparecer, sem motivo justificado, ou que apresentar cadastro incompleto, acarretará na suspensão do pagamento da remuneração a partir do mês subsequente ao do estabelecido para o término do Recenseamento Previdenciário.
Parágrafo único. O pagamento da remuneração do servidor aposentado ou pensionista será restabelecido somente após a regularização de seus dados cadastrais junto ao RPPS, com efeitos retroativos, sem a aplicação de qualquer multa ou juros de mora.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14º. Os prazos previstos no art. 3º deste Decreto iniciam no exercício de 2023.
Art. 15º. A data limite de entrega dos documentos para a realização do Recenseamento Previdenciário seguirá o seguinte cronograma:
I - até 30 de maio para os servidores aposentados e Pensionistas; e
II - até 30 de julho para os servidores ativos.
Art. 16º. Os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto serão emitidos pelo RPPS do Município.
Art. 17º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, em 17 de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
HORMIDES RODRIGUES NETO
Diretor Executivo do FUNPREV
AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2023
DOM Nº 861/2023, EM 30 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Na ementa do Decreto nº 014/2023
Onde se lê: conforme termo de referência constante nos autos do processo, no valor global de R$ 15.996,00 (quinze mil novecentos e noventa e seis reais), cujo pagamento dar-se-á, da seguinte forma: R$ 1.333,00 (mil trezentos e trinta e três reais) em 11 (onze) parcelas mensais.
Leia-se: conforme termo de referência constante nos autos do processo, no valor global de R$ 15.994,00 (quinze mil novecentos e noventa e seis reais), cujo pagamento dar-se-á, da seguinte forma: R$ 1.454,00 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais) em 11 (onze) parcelas mensais.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 18 dias do mês de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
AVISO DE ERRATA DE EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
Processo Administrativo nº 0007199/2022
ONDE SE LÊ:
pelo valor global de R$ 15.333,00 (quinze mil trezentos e trinta e três reais).
LEIA-SE:
pelo valor global de: R$ 15.996,00 (quinze mil novecentos e noventa e seis reais).
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 001/2023 – PROCESSO Nº 0007199/2022
OBJETO: RATIFICAÇÃO E HOMOMOLOGAÇÃO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) PARA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR), COM ROTINAS PARA ATENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1640, GERENCIAMENTO DE POSTAGENS DE INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO, E DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA GESTÃO DO CADASTRO TÉCNICO RURAL MULTIFINALITÁRIO, PARA SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÃO NO CAMPO DA ARRECADAÇÃO FISCAL E NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO. COM PLATAFORMA SIG E BANCO DE DADOS GEOGRÁFICOS QUE CONTENHAM DADOS AUXILIARES PRÉ-FORMATADOS E COMPILADOS, POSSIBILITANDO O ACESSO COMPARTILHADO PELOS DIVERSOS AGENTES DA GESTÃO MUNICIPAL, COM APLICATIVO MOBILE E COLETA DE DADOS EM CAMPO PARA CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS E PONTOS DE INTERESSE.
O Prefeito Municipal e Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação é:
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0007199/2022;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, inciso I, da Lei 8666/93, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0007199/2022;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas noprocesso administrativo nº 0007199/2022;
CONSIDERANDO que a empresa MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA, CNPJ Nº 32.234.153/0001-90, é o representante comercial exclusivos do sistema de informações geográficas na área;
CONSIDERANDO a necessidade dos serviços para o setor de arrecadação.
RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente processo e favor da empresa MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA, CNPJ Nº 32.234.153/0001-90, pelo valor global de R$ 15.996,00 (quinze mil novecentos e noventa e seis reais).
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores.
Dianópolis-TO.18/04/2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E REEQUIILIBRIO FINANCEIRO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2022
Processo: Contrato Administrativo nº 017/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
Contratada: AX DE ARAUJO CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO EIRELI
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO.
Fundamento Legal: art. 61, da Lei Federal 8.666/93
Valor Global: R$ 192.008,85
Vigência: 31/12/2023
Assinado em: 01/03/2023
EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023
CONTRATO Nº 027/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: F B DOS SANTOS - EVENTOS
OBJETO: Contratação dos serviços de locação de estrutura física, para realização do Carnaval 2023 do município de Dianópolis –TO.
Valor Global: R$: 17.600,00
Data de Assinatura: 16/02/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 16/03/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
Contratada: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do preço dos itens 6.1.1 e 6.2.1, a partir da data de assinatura deste Termo, em decorrência da oscilação dos preços de mercado demonstrada na Planilha de Cálculo de Reequilíbrio Econômico Financeiro e parecer técnico de engenharia do município, parte integrante do presente aditivo.
Valor Global: R$ 1.432.674,81
Assinado em: 09/01/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
Contratada: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual, ATÉ 31/12/2021, nos termos da Cláusula Quinta do Contrato n.º 079/2020, firmado entre as partes no dia 23/10/2020, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO, CALÇADAS, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, NO SETOR CAVALCANTE, SENDO: RUA PARANAIBA, RUA RECIFE, RUA MARANHÃO E RUA PERNAMBUCO (OPERAÇÃO Nº 1064668-95 – PROPOSTA SICONV Nº 002917/2019-MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL), COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, de acordo com o descrito no Edital de Licitação da Tomada de Preço n.º 004/2020.
Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93
Valor Global: R$ 334.035,81
Vigência: 31/12/2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
Contratada: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual, ATÉ 31/12/2021, nos termos da Cláusula Quinta do Contrato n.º 079/2020, firmado entre as partes no dia 23/10/2020, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO, CALÇADAS, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, NO SETOR CAVALCANTE, SENDO: RUA PARANAIBA, RUA RECIFE, RUA MARANHÃO E RUA PERNAMBUCO (OPERAÇÃO Nº 1064668-95 – PROPOSTA SICONV Nº 002917/2019-MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL), COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, de acordo com o descrito no Edital de Licitação da Tomada de Preço n.º 004/2020.
Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93
Valor Global: R$ 334.035,81
Vigência: 31/12/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
Contratada: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual, ATÉ 31/12/2021, nos termos da Cláusula Quinta do Contrato n.º 079/2020, firmado entre as partes no dia 23/10/2020, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO, CALÇADAS, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, NO SETOR CAVALCANTE, SENDO: RUA PARANAIBA, RUA RECIFE, RUA MARANHÃO E RUA PERNAMBUCO (OPERAÇÃO Nº 1064668-95 – PROPOSTA SICONV Nº 002917/2019-MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL), COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, de acordo com o descrito no Edital de Licitação da Tomada de Preço n.º 004/2020.
Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93
Valor Global: R$ 334.035,81
Assinado em: 09/01/2023
Vigência: 31/12/2023