DECRETO Nº 088/2023
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora ZULEIDE CERQUEIRA DOS SANTOS, cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 03 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 02 de maio de 2023 e retorno em 02 de maio de 2026.
I - Após o termino do período da licença, a servidora deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração da servidora na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno da servidora, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento da servidora.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 02 de maio de 2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ JUNIOR TRINDADE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 089/2023
“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Exonerar GEOVANA NATALIA RODRIGUES, da função comissionada de MONITORA DE INFORMÁTICA.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 02 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28º dias do mês de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
LEI Nº1538 /2023
“Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações a participantes de eventos esportivos e culturais e dá outras providências.”
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Dianópolis, o Programa de Incentivo ao Esporte Amador, o qual será voltado à prática desportiva através das competições integrantes do calendário esportivo oficial do Município.
Parágrafo único. O órgão gestor do esporte no Município divulgará o calendário esportivo oficial, com as modalidades e competições esportivas que serão incluídas no Programa de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Fica autorizado, o Poder Executivo de Dianópolis, dentro das reais possibilidades financeiras do Município, a proceder com a premiação pecuniária das equipes e atletas participantes das competições organizadas pelo órgão gestor do esporte da Administração Pública Municipal, nas modalidades descritas no Anexo I.
I – De R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$15.000,00 (quinze mil reais) para a 1ª colocação quando a competição esportiva for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for individual;
II - De R$ 3.000,00 ( três mil reais) Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a 2ª colocação quando a competição esportiva for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for individual;
III -De R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a 3ª colocação quando a competição esportiva for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for individual;
IV - De R$ 700,00 (setecentos reais) até R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 4ª colocação quando a competição esportiva for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for no individual;
V – De R$ 400,00 (quatrocentos reais) até R$ 600,00 (seiscentos reais) para a 5ª colocação quando a competição esportiva for em equipe e 25% (vinte e cinco por cento) deste valor quando for no individual.
§ 1º: Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva ou cultural.
§ 2º: O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta corrente ou poupança do vencedor, até o primeiro dia útil após o evento.
§ 3º: Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao atleta contemplado, e/ou ao representante legal da agremiação, mediante documento bancário nominal e/ ou recibo, livres de impostos, taxas ou qualquer outra retenção.
§ 4º: Nos eventos ciclísticos os valores em dinheiro serão pagos diretamente à entidade de representação de prática ciclista, mediante documento bancário nominal e/ou recibo, livres de impostos, taxas ou qualquer outra retenção, à qual cabe distribuir os valores das premiações em conformidade com o regulamento das competições.
Art. 3º Além da quantia em espécie descrita no artigo anterior, fica autorizado ao Município, promover a concessão de troféus, medalhas e faixas às equipes e atletas participantes das competições organizadas pelo órgão gestor do esporte da Administração Pública Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e/ ou convênios com outros órgãos públicos através de emendas parlamentares, bem como com instituições privadas para a realização de competições municipais para os diversos seguimentos desportivos mencionados na presente Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais caso seja necessário, inclusive uso dos repasses da Lei Pelé.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei nos casos omissos, através da expedição de ato próprio.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal responsável pela organização do evento/competição deverá prestar contas de todos os gastos com a premiação junto a Controladoria Interna do Município no prazo de até 60 (sessenta) dias após encerrado o evento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 28 ABRIL DE 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nºº.01/2023/CMDCA ,02 de março de 2023 DE 2023, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
No item 7, subitem 7.12, ONDE SE LÊ:
No Edital n° 01 CMDCA/2023 Diário oficial n° 880
7.12 No dia 25.06.2023, das 08h às 12:00h, na Escola Municipal São José – localizado na rua Rua Coquelin Aires n/ 299- Centro, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota igual ou superior 6,0 (seis)
E Errata: 01 do Edital 01CMDCA/2023. Diário Oficial n° 882
7.12 No dia 25.06.2023, das 08h às 12:00h, na Escola Municipal São José – localizado na Rua Coquelin Aires n/ 299- Centro, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica e redação para a qual o candidato deve obter a nota igual ou superior 6,0 (seis)
Leia-se:
7.12 No dia 25.06.2023, das 08h às 12:00h, na Escola Municipal São José – localizado na Rua Coquelin Aires n/ 299- Centro, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica e redação para a qual o candidato deve obter a nota igual ou superior 6,0 (seis).
A prova terá caráter eliminatório, será escrita e sem consulta, composta da seguinte forma:
Especificação |
Nº de questões |
Pontos por questão |
Subtotal |
Conhecimentos sobre o sistemas de garantias de direitos |
15 |
1,25 um ponto e vinte e cinco |
18,75 (dezoito e setenta e cinco) pontos |
Conhecimentos sobre informática básica. |
10 |
1,25 um ponto e vinte e cinco |
12,50 (doze e cinquenta) pontos |
Conhecimentos especificos (ECA, Legislação pertinente e Bibliografia indicada. |
35 |
1,25 um ponto e vinte e cinco |
43,75 (quarenta e três e setenta e cinco) pontos |
Redação
|
1 Minimo de 15 linhas |
25 (vinte e cinco) pontos |
(vinte e cinco) pontos |
TOTAL |
61 |
|
100 (cem) pontos |
MARIA ASSUNÇÃO CARDOSO NASCIMENTO
Presidente CMDCA
DECRETO Nº 093/2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E JARDINAGEM DE AREAS EXTERNAS, A SEREM EXECUTADOS NA SEDE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO.
CONSIDERANDO que foi deflagrado processo licitatório para contratação de empresa para prestação dos serviços acima mencionado através de Pregão Presencial nº 003/2023;
CONSIDERANDO que houve a suspensão do processo em epígrafe visando a adequação da composição de custo da formação de preço, objeto de questionamento através de pedido de esclarecimento e manifestação de recurso, razão pelo qual, o processo voltou ao setor de elaboração do termo de referência para que seja sanadas todos os questionamentos;
CONSIDERANDO a necessidade dos serviços, especialmente nesse período de chuva, momento este, que a vegetação cresce muito rápido;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar ambiente salubre para servidores e usuários do sistema primário de Educação;
CONSIDERANDO que o município não pode negligenciar a ponto de esperar o decorrer do prazo regular de um processo licitatório para a prestação dos serviços, sem tomar nenhuma providencia, de imediato, para não comprometer as condições de Educação das pessoas, ou seja, de toda uma população em geral, como já enfatizamos, de toda importância para a municipalidade;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E JARDINAGEM DE AREAS EXTERNAS (PODA DE ÁRVORES, CAPINA, PODAS DE GRAMAS, RASTELAGEM E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS E OUTRAS), COM FORNECIMENTO DE: MÃO DE OBRA E TODAS AS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA SEDE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO.
Empresa a ser contratada: AX DE ARAUJOI CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO EIRELLI
CNPJ Nº: 07.154109/0001-22
Valor Global R$: 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º- Art. 2º- Este Decreto possui efeito retroativo para data de 28 de abril de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 28 dias do mês de abril do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 91/2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SISTEMA DE ZELADORIA WEB E ZELADORIA GEOMAP PARA REGISTRO DE DEMANDAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COM GEOLOCALIZAÇÃO E MAPEAMENTO ANALÍTICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL N° 14.133/2021”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos “Art. 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à SISTEMA DE ZELADORIA WEB E ZELADORIA GEOMAP PARA REGISTRO DE DEMANDAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COM GEOLOCALIZAÇÃO E MAPEAMENTO ANALÍTICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS;
Empresa a ser contratada: PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob nº 40.579.359/0001-80
Valor Global R$: 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 28 dias do mês de abril do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 092/2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E JARDINAGEM DE AREAS EXTERNAS, A SEREM EXECUTADOS NA SEDE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE.
CONSIDERANDO que foi deflagrado processo licitatório para contratação de empresa para prestação dos serviços acima mencionado através de Pregão Presencial nº 003/2023;
CONSIDERANDO que houve a suspensão do processo em epígrafe visando a adequação da composição de custo da formação de preço, objeto de questionamento através de pedido de esclarecimento e manifestação de recurso, razão pelo qual, o processo voltou ao setor de elaboração do termo de referência para que seja sanadas todos os questionamentos;
CONSIDERANDO a necessidade dos serviços, especialmente nesse período de chuva, momento este, que a vegetação cresce muito rápido;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar ambiente salubre para servidores e usuários do sistema primário de Saúde;
CONSIDERANDO que o município não pode negligenciar a ponto de esperar o decorrer do prazo regular de um processo licitatório para a prestação dos serviços, sem tomar nenhuma providencia, de imediato, para não comprometer as condições de Saúde das pessoas, ou seja, de toda uma população em geral, como já enfatizamos, de toda importância para a municipalidade;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E JARDINAGEM DE AREAS EXTERNAS (PODA DE ÁRVORES, CAPINA, PODAS DE GRAMAS, RASTELAGEM E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS E OUTRAS), COM FORNECIMENTO DE: MÃO DE OBRA E TODAS AS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA SEDE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE.
Empresa a ser contratada: AX DE ARAUJOI CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO EIRELLI
CNPJ Nº: 07.154109/0001-22
Valor Global R$: 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais).
Art. 2º- Art. 2º- Este Decreto possui efeito retroativo para data de 28 de abril de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 28 dias do mês de abril do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 090/2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, REFERENTE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÃO DAS: DIRETORIA DE PATRIMÔNIO; DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO, SETOR DE ALMOXARIFADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÃO DAS: DIRETORIA DE PATRIMÔNIO; DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO, SETOR DE ALMOXARIFADO.
Empresa a ser contratada: MARIA DIVINA OLIVEIRA COSTA.
CNPJ Nº 000.384.9111-25
Valor Global R$: 72.000,00(Setenta e dois mil).
Art. 2º- Este Decreto possui efeito retroativo para data de 12 de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 28 dias do mês de abril do ano de 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal