Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
916

terça, 09 de maio de 2023

DECRETO Nº 98/2023

DECRETO Nº 98/2023

 

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, arts. 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente; 

CONSIDERANDO que foi editada a Medida Provisória Presidencial n.º 1.172, de 1º de maio de 2023, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023;

DECRETA: 

 

Art. 1º A partir de 1º de maio de 2023, o salário mínimo do município e o salário de benefícionão poderão ser inferiores aR$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2023. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 09º dia do mês de maio de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

ERRATA A PORTARIA Nº08/2022

ERRATA A PORTARIA Nº08/2022 

 

PROCESSO PENSÃO POR MORTE Nº: 2022.07.52035P

BENEFICIÁRIO: GERINA MARTINS LEITE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:                                  

No preâmbuloonde se lê: O Prefeito Municipal de Dianópolis – Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 7°, da Constituição Federal, combinado com o art., da Lei Municipal n° 1089/2008, de 16 de dezembro de 2008 que rege a previdência municipal, 

Leia-se: O Prefeito Municipal de Dianópolis – Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 40, § 7º, II da Constituição Federal (na redação da EC 41/2003) c/c Art. 7º, I, Art. 28, II e Art. 30, I da Lei Municipal nº 1.089/2008;

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 09º dia do mês de maio de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

ERRATA A PORTARIA Nº11/2021

ERRATA A PORTARIA Nº11/2021

 

PROCESSO PENSÃO POR MORTE Nº: 2021.07.52027P

BENEFICIÁRIO: SEVERINO COSTA DE AZEVEDO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:                                  

No preâmbuloonde se lê:O Prefeito Municipal de Dianópolis – Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 7°, da Constituição Federal, combinado com o art., da Lei Municipal n° 1089/2008, de 16 de dezembro de 2008 que rege a previdência municipal, 

Leia-se: O Prefeito Municipal de Dianópolis – Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 40, § 7º, II da Constituição Federal (na redação da EC 41/2003) c/c Art. 7º, I, Art. 28, II e Art. 30, I da Lei Municipal nº 1.089/2008;

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 09º dia do mês de maio de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

ERRATA A PORTARIA Nº16/2022

ERRATA A PORTARIA Nº16/2022

 

PROCESSO PENSÃO POR MORTE Nº: 2022.07.52048P

BENEFICIÁRIO: ELIZABETH MARTINS CECILIANO BARBOSA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:                                  

No preâmbulo, onde se lê:O Prefeito Municipal de Dianópolis – Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 7°, da Constituição Federal, combinado com o art., da Lei Municipal n° 1089/2008, de 16 de dezembro de 2008 que rege a previdência municipal, 

Leia-se: O Prefeito Municipal de Dianópolis – Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 40, § 7º, II da Constituição Federal (na redação da EC 41/2003) c/c Art. 7º, I, Art. 28, II e Art. 30, I da Lei Municipal nº 1.089/2008;

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 09º dia do mês de maio de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 093/2023

 

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 093/2023

DOM Nº 913, EM 28 DE ABRIL DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa do Decreto nº 913/2023.

Onde se lê:

Valor global R$ 26.500,00(vinte e seis mil, e quinhentos reais)

Leia-se:

Valor global R$ R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais)

Esta Errata entra em vigor na data desua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de maio de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2023

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, ORIGINADOS DOS ITENS FRACASSADOS DO PE 009/2022, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICIPIO E DO CAPS III, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO – I. Conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.

ATA Nº 032/2023

Fornecedor: DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA

CNPJ: 11.187.037/0001-97

Valor Registrado: R$ 2.601,00

Validade da Ata: 09/05/2024.

 

ATA Nº 033/2023

Fornecedor: ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI

CNPJ: 04.162.170/0001-23

Valor Registrado: R$ 10.500,00

Validade da Ata: 09/05/2024.

 

ATA Nº 034/2023

Fornecedor: PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 00.545.222/0001-90

Valor Registrado: R$ 96.733,00

Validade da Ata: 09/05/2024.

 

ATA Nº 035/2023

Fornecedor: VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI

 CNPJ: 30.949.099/0001-33

Valor Registrado: R$ 44.082,50

Validade da Ata: 26/03/2024.

 

A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.

 

ISRAEL LEITE FURTADO

Gestor FMS

 

 

Resultado das inscrições para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar

Resultado das inscrições para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianopolis-To, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal n. 1530/2023, de 24 de fevereiro de 2023, divulga resultado das inscrições para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do município, conforme estabelecido no Edital Nº 01/2023 (CMDCA). 

1- ANA CLAÚDIA E. SOARES

2- ANDREIA LOPES DA SILVA

3- ANDRESSA CAITANO DE SOUZA

4- ALINE ALVES DE SOUSA

5- CLEIDIANA MOREIRA DOS SANTOS

6- CIBELINA PEREIRA DA CRUZ

7- DOLORES NUNES DE SOUZA

8- ELINALVA RODRIGUES FOLHA

9- GISLENE MARTINS CECILIANO DA CRUZ

10- IARA PEREIRA DOS SANTOS

11- LUZIMÁRIA COSTA DA SILVA

12- MARIA NETA CARDOSO DA SILVA

13- MARINALVA DOS SANTOS BATISTA

14- PATRICIA DIAS EVANGELISTA

15- ROMÁRIO NUNES DE FRANÇA

16- ROSIMARY FERREIRA MAGALHÃES CAVALCANTE

17- SANDRA GONÇALVES DA CRUZ

 

 

                                             Maria Assunção Cardoso Nascimento

                                                          Presidente CMDCA

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇAO E INTIMAÇAO  N° 00004, de 09 de Maio de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável  pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

 

 

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR)

SVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

93.339.349/0001-33

9341/00025/2023

 

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

 

Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES                                      Matrícula: 2211868                

 

Cargo: Fiscal de Tributos / 23606                            Assinatura:

Data de afixação: 09/05/2023

Data de desafixação: 24/05/2023

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇAO E INTIMAÇAO  N° 00003, de 09 de Maio de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável  pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

 

 

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR)

FLAMBOYANT COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA

49.400.245/0001-03

9341/00023/2023

 

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

 

Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES                                      Matrícula: 2211868                

 

Cargo: Fiscal de Tributos / 23606                            Assinatura:

 

Data de afixação: 09/05/2023

Data de desafixação: 24/05/2023