DECRETO Nº 102/2023
“PRORROGA LICENÇA DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e de acordo com a Lei 1441/2020;
R E S O L V E
Art.1º - PRORROGAR conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES ao servidor LEANDRO DOS SANTOS CANTUÁRIO, cargo Operador de Trator Agrícola, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, pelo período de 02 (dois) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 06 de maio de 2023 e retorno em 06 de maio de 2025.
I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 06 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 02º dia do mês de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ JUNIOR TRINDADE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 103/2023
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES ao servidor JOSÉ SIMÃO DE MELO, cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 02 (dois) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 15 de maio de 2023 e retorno em 15 de maio de 2025.
I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 15 dias do mês de maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ JUNIOR TRINDADE
Secretário Municipal de Administração
SEGUNDO TERMO ADITIVO A PERMISSÃO DE USO, PERMITIDO PELO DECRETO N° 219/2021, ENTRE O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DIANOPOLINA DE ARTESÃOS DE DIANOPÓLIS/TO.
Pelo presente instrumento, as Partes, que são, de um lado,
MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, inscrito no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o n°01.138.957/0001 – 61, com paço Municipal localizado na Rua Jaime Pontes 256-Centro — CEP 77300-000, Dianópolis — TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, brasileiro, divorciado, Agente Político, inscrito sob CPF n° 009.386.611-91, RG. 121.500 SSP/DF, residente e domiciliado na Praça Abílio Wolney, centro, Dianópolis — TO, de ora em diante designado simplesmente PERMITENTE.
E, de outro,
ASSOCIAÇÃO DIANOPOLINA DE ARTESÃOS DE DIANÓPOLIS — ADA, com o nome fantasia AS DIANAS, com sede na Rodovia TO 040, S/N°, QD 0, LT 0, Setor Industrial de Dianópolis — TO, inscrita no CNPJ 04.498.936/0001 – 45, neste ato representada por sua presidente ELIENE BISPO CANTUÁRIO, CPF 019.974.811-03, residente na Rua Herculano Costa Rodrigues S/N°, Centro, Dianópolis — TO, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, em conjuntos determinados “Partes”, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETIVO
O presente termo objetiva a permissão de uso de Bem Público a título precário e gratuito, do seguinte imóvel: CORETO MUNICIPAL, localizado Av. Herculano Costa Rodrigues, na Praça Ana Valente, Centro, Dianópolis- TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
As PARTES, mediante o presente ADITIVO, renovam o prazo por mais 12(dose) meses, contados a partir do dia 12 de maio de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS CONDIÇÕES
Permanece em vigor e inalteradas as demais cláusulas e condições do TERMO DE USO que não tenham sido expressamente alteradas, modificadas, ajustadas ou substituídas por intermédio deste ADITIVO.
Parágrafo Primeiro — O horário de trabalho da ASSOCIAÇÃO DIANOPOLINA DE ARTESÃOS DE DIANÓPOLIS — ADA, com o nome fantasia AS DIANAS a partir do dia 12 de maio de 2023, é das 08h00 às 11h30 e das 14h30 às 18h00 de segunda a sexta-feira e das 08h00 às 11h30 aos sábados.
Parágrafo Segundo — E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Aditivo em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.
Dianópolis — TO, 12 de maio de 2023.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ELIENE BISPO CANTUÁRIO – Presidente
ASSOCIAÇÃO DIANOPOLINA DE ARTESÃOS DE DIANÓPOLIS
ADA - AS DIANAS
CNPJ 04.498.936/0001-45
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS E SEUS FUNDOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. Conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
ATA Nº037/2023
Fornecedor: GRÁFICA CANADÁ
CNPJ: 41.172.211/0001-99
Valor Registrado: R$ 144.994,50
Validade da Ata: 12/05/2024.
ATA Nº 039/2023
Fornecedor: IDPROMO COMERCIAL EIRELLI EPP
CNPJ: 17.791.755/0001-54
Valor Registrado: R$ 1.900,00
Validade da Ata: 12/05/2024.
ATA Nº 041/2023
Fornecedor: RB GRAFICA DIGITAL EIRELI
CNPJ: 16.951.665/0001-10
Valor Registrado: R$ 3.600,00
Validade da Ata: 12/05/2024.
A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito