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Diário Oficial
Edição Nº
921

quarta, 17 de maio de 2023

PORTARIA Nº 001 /2023

PORTARIA Nº    001 /2023 - SEJUVES, DE 17 DE MAIO DE 2023.

CONSELHO DISCIPLINAR ESPORTIVO

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Fica instituído o Conselho Disciplinar Esportivo no âmbito da Secretária Municipal de Esporte e Juventude, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º. Conselho Disciplinar Esportivo é o documento que orientará sobre os direitos e deveres dos esportistas no âmbito das competições realizadas pela Secretaria de Esportes e Juventude ou Associações parceiras, obrigatoriamente em consonância com a FTF, CBF e CBJD.

Art. 3º. Considera-se conhecedores os dirigentes que mantém vínculo ativo com a instituição, ou em condições temporárias previstos no Regulamento redigido pela Secretaria e seus parceiros.

Art. 4º. Para observância do conselho neste regimento, o atleta, dirigente ou outra pessoa ligada ao evento deverá ter praticado qualquer ato infracional, infração penal ou infrações disciplinares previstas nas normas instituídas pelo Secretaria ou legislações afins aplicáveis ao caso, nas dependências esportiva ou contra pessoas ligadas ao evento, bens móveis e imóveis da instituição.

Art. 5º. Para os efeitos deste Conselho Disciplinar, entende-se por ato infracional a conduta do envolvido que pode ser descrita como crime ou contravenção.

Art. 6º. Para os efeitos deste Conselho Disciplinar, entende-se por infração a ação ou omissão que contrarie a Lei esportiva. É toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim previr tal possibilidade.

Art. 7º. Entende-se por infrações disciplinares as ações que gerem atos de agressão, indisciplina, desacato e infrações previstas nas normas instituídas pelo CBJD, assim como atos de intimidação sistemática, previstas na Lei esportiva.

DO OBJETIVO DO CONSELHO

Art. 8º. O presente Conselho Disciplinar tem como objetivo normatizar a convivência dos esportistas participantes dos eventos da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e tão bem dos seus parceiros, bem como orientá-los nos seus direitos e deveres perante a instituição, punidos quando forem oferecidas denúncias, o corpo técnico do conselho, comunidade externa, coibindo a prática de atos infracionais, infrações penais e infrações disciplinares.

DOS DIREITOS E DOS DEVERES

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 9. São considerados direitos dos atletas e dirigentes, além daqueles disciplinados em legislação específica:

A- Estar regularmente escrito em algum clube;

B- Receber informação referente as normas da competição que está sendo escrito;

C- Ser atendido com respeito, atenção e cortesia pelos administradores, terceirizados da instituição em suas solicitações;

D- Apelar das penalidades impostas pelos órgãos colegiados;

E- Ter ciência juntamente com seu responsável, quando menor de idade, do conteúdo

F- deste Regimento Disciplinar do Corpo Discente;

G- Participar das atividades esportivas, recreativas e culturais destinadas;

H- Ter acesso às normas

I- Ser comunicado sobre qualquer ocorrência disciplinar de que esteja sendo acusado, visando à garantia do exercício da ampla defesa;

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

DO CONCEITO, DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10. A Comissão Disciplinar é o órgão permanente de assessoramento direto da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, para assuntos relativos ao Regimento Disciplinar;

§ 1º A Comissão deverá ser instituída mediante Portaria, indicando-se o presidente e mais 04 (quatro) membros para um período de 2 anos;

§ 2º O conselho exercerá suas atribuições com base neste Regimento e em normas superiores, deliberando de forma imparcial, visando o cumprimento das normas disciplinares da instituição por meio das sanções disciplinares previstas.

Art. 11. Compete à Conselho o exame dos fatos infracionais cometidos pelos denunciados.

Art. 12. A Comissão tem as seguintes atribuições:

I- Zelar pelo cumprimento do disposto neste Regimento;

II- Examinar os fatos infracionais ocorridos, submetidos à sua apreciação por quaisquer esportistas, dirigente;

III. Deliberar sobre todos os casos mencionados neste Regimento que sejam de sua competência ou em outros em que sua atuação seja solicitada;

IV- Contribuir para o desenvolvimento e para o direcionamento moral e ético de suas atitudes;

V- Emitir decisões e pareceres sobre os atos infracionais apurados e zelar pela aplicação das medidas prescritas;

VI- Encaminhar às autoridades competentes, em conjunto com a Secretaria, os casos que constituam infrações previstas em Lei;

VII. Analisar recursos interpostos contra suas próprias decisões, submetendo-os à apreciação da Secretaria e da Direção Geral, nos casos em que julgar necessário.

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 13. A Comissão será indicada pela Secretaria e composta por no mínimo 05(cinco) pessoas conhecedoras:

a). Por um representante da arbitragem;

b). Por três representante da Comunidade; e

c). Por outro representante designado pela Secretaria.

§ 1º Um dos membros deverá secretariar as reuniões.

§ 2º Os membros da comissão deverão se declarar suspeitos na apuração dos atos infracionais, infração penal e infrações disciplinares que forem cometidos por cônjuge, companheiro ou parente do atleta ou dirigente denunciado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, ou amigo íntimo ou inimigo das partes;

SEÇÃO III

DO PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL, INFRAÇÃOPENAL E INFRAÇÃO DISCIPLINAR

Art. 14. As ocorrências de ato infracional, infração penal e infração disciplinar deverão ser formuladas por escrito e protocoladas a fim de formalizar processo.

Art. 15. A ocorrência deverá ser registrada mediante documento no protocolo da Secretaria, que remeterá o processo à Comissão Disciplinar para apuração da denúncia.

§ 1° Aceitar-se-á denúncia anônima, porém, com a devida comprovação dos fatos relatados, caso contrário, não caberá apuração dos fatos;

§ 2° No caso de denúncias identificadas, será garantido o sigilo acerca do denunciante;

§ 3° Recebida a denúncia com todas as informações e comprovações suficientes para a apuração dos fatos, o Conselho terá o prazo de até 10 dias para apresentar relatório final;

§ 4° O prazo para conclusão do relatório final poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão, quando as circunstâncias exigirem.

Art. 16. Na fase de apuração da ocorrência dos fatos, a Comissão Disciplinar promoverá a tomada de depoimentos, investigações e diligências cabíveis, objetivando permitir a completa elucidação dos fatos.

Art. 17. A Comissão Disciplinar deverá indicar, em seu relatório final, a sanção a ser aplicada ao denunciado de acordo com este Regimento Disciplinar CBJD.

Art. 18. O relatório final da Comissão Disciplinar deverá ser encaminhado

A Secretaria que aplicará a sanção correspondente à infração disciplinar, tomando as providências para o cumprimento da penalidade.

Parágrafo Único: A Secretaria de Esporte e Juventude deverá decidir conforme relatório indicativo pelo Conselho, salvo se o relatório apresentar incompatibilidade com as provas dos autos.

Art. 19. Na aplicação das sanções disciplinares, serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para outrem ou patrimônio público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes e comportamentais do acusado.

Art. 20. A sanção disciplinar aplicada ao acusado não o isenta de ação judicial, caso ocorram transgressões cíveis e criminais concomitantemente.

Parágrafo Único: Quando a infração disciplinar se constituir também infração penal (crime ou contravenção) ou ato infracional, a ser julgado na esfera penal, o Conselho apurará, julgará e aplicará as sanções referentes às infrações disciplinares e encaminhará o processo à autoridade judiciária competente para procedimentos pertinentes.

SEÇÃO IV

DOS RECURSOS

Art. 21. O acusado poderá recorrer das sanções disciplinares que lhes forem aplicadas, devendo proceder com a entrega do recurso em documento devidamente fundamentado, no prazo de até 24hs, no primeiro dia útil, após tomar conhecimento oficial da infração.

Art. 22. O recurso interposto não terá efeito suspensivo.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Qualquer dano causado ao espaço público gerará a obrigação de reparar o dano elo infrator.

Art. 24. As sanções disciplinares expressas neste Regimento formam um rol taxativo.

Art. 25. A classificação dos atos não exclui outras decorrentes dos atos normativos internos e normas legais existentes no ordenamento jurídico vigente.

Art. 26. Os casos omissos serão solucionados pelo Conselho Disciplinar, subsidiado

pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.

Art. 27. Fica indicados por essa Secretaria para o Conselho Disciplinar Esportivo os senhores Laerte Ribeiro Costa, George Luiz Martins Dias, Wellington Costa da Silva, Albino Rodrigues e Leonardo Almeida, este regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dianópolis, 17 de Maio de 2023.

 

JONAS AIRES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Esportes e Juventude

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

 AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Municipal Regulamentador nº 268/2018, vem em obediência ao disposto no § 2º do Decreto supracitado, registrar através da Secretaria Municipal de Administração Intenção de Registro de Preços para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESISTALAÇÃO, REMANEJAMENTO, EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS A ELA LIGADA .

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para o Setor de Compras manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Solicitação de Compras;

O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços, NO PRAZO DE 08 (oito) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da sua publicação.

Mais informações e códigos dos itens descritos na solicitação poderão ser obtidas no SETOR DE COMPRAS, que fica localizada na Av. Jaime Pontes, nº 256, Centro de Dianópolis -TO, CEP: 77.300-000 ou através dos telefones (063)3692-2005.

Dianópolis-TO, 17 de maio de 2023

 

 

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR

Sec. de Administração e Patrimônio. 

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2023

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS E SEUS FUNDOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. Conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.

ATA Nº037/2023

Fornecedor: GRÁFICA CANADÁ

CNPJ: 41.172.211/0001-99

Valor Registrado: R$ 144.994,50

Validade da Ata: 17/05/2024.

 

ATA Nº 038/2023

Fornecedor: ABIMAEL DIAS MATOS

CNPJ: 37.956.830/0001-05

Valor Registrado: R$ 10.708,00

Validade da Ata: 17/05/2024.

 

ATA Nº 039/2023

Fornecedor: IDPROMO COMERCIAL EIRELLI EPP

CNPJ: 17.791.755/0001-54

Valor Registrado: R$ 1.900,00

Validade da Ata: 17/05/2024.

 

ATA Nº 040/2023

Fornecedor: GRAFICA E EDITORA CAPITAL LTDA

CNPJ: 03.444.658/0001-80

Valor Registrado: R$ 71.728,90

Validade da Ata: 17/05/2024.

 

ATA Nº 041/2023

Fornecedor: RB GRAFICA DIGITAL EIRELI

CNPJ: 16.951.665/0001-10

Valor Registrado: R$ 3.600,00

Validade da Ata: 17/05/2024.

A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito  

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2023

 

O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis -TO, torna público os extratos de atas registros de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, conforme detalhamento e condições do Termo de Referência – Anexo I.

ATA Nº 042/2023

Fornecedores:

*GOLD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA CNPJ: 30.698.093/0001-30

Valor Registrado: R$ 10.708,00

*J A SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 48.777.300/0001-08

Valor Registrado: R$ 28.709,15

*PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA CNPJ: 04.032.163/0001-07

Valor Registrado: 31.305,40

*SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE CNPJ: 35.532.598/0001-44

Valor Registrado: 13.597,08

Validade da Ata: 16/05/2024.

A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.

 

ISRAEL LEITE FURTADO

GESTOR FMS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 44/2022

Processo 8175/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS - TO

Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Objeto: tem como objeto a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, ATÉ 13/08/2023, cujo o objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FROTA, CONTROLE E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÁLCOOL, DIESEL COMUM E DIESEL S10), ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS, FLUÍDOS, ARLA, ADITIVOS E ACESSÓRIOS, ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU TECNOLOGIA ADEQUADA), de acordo com o descrito no Edital de Licitação n.º 014/2022 - SRP.

Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93

Vigência: 13/08/2023

Assinado em: 12/04/2023

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

 

2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 105/2022

ProcessoContrato Administrativo nº 105/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

Contratada: MM VAZ, SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS GEORREFERENCIADOS QUE INCLUEM: MEDIÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE MARCOS DE ORIENTAÇÃO, CONFECÇÃO DE PLANTAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHA DE DADOS GEORREFERENCIADOS, ANALISE TOPOGRÁFICA PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO (LOTEAMENTO, DESMEMBRAMENTO) ALÉM DE OUTROS ITENS QUE COMPÕEM O ROL DE PEÇAS TÉCNICAS, DE ACORDO COM AS NORMAS DE GEORREFERENCIAMENTO E NORMAS MUNICIPAIS SOBRE PARCELAMENTO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, E EM OBSERVÂNCIA A PLANTA CARTOGRÁFICA GEORREFERENCIADA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.

Fundamento Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021

Valor Global: R$ 24.000,00

Vigência: 31/06/2023

EXTRATOS DO CONTRATO

 EXTRATOS DO CONTRATO 

CONTRATO ORIGINADO DA DISPESADE LICITAÇÃO Nº 025/2023

CONTRATO Nº 045/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

CONTRATADA: MARIA DIVINA OLIVEIRA COSTA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÃO DAS:  DIRETORIA DE PATRIMÔNIO; DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO, SETOR DE ALMOXARIFADO.

Valor Global: R$ 72.000,00

Data de Assinatura: 12/04/2023

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2023

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇAO E INTIMAÇAO  N° 00003, de 09 de Maio de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável  pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

 

 

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR)

FLAMBOYANT COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA

49.400.245/0001-03

9341/00024/2023

SVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

      93.339.349/0001-33

9341/00026/2023

 

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

 

Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES                                      Matrícula: 2211868                

 

Cargo: Fiscal de Tributos / 23606                            Assinatura:

 

Data de afixação: 16/05/2023

Data de desafixação: 31/05/2023