quinta, 18 de maio de 2023
PORTARIA/SEMED N° 26, DE 03 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental”.
A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Estado do Tocantins, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, e de acordo com a Lei nº 989/06 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis-TO,
RESOLVE
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Dianópolis – TO, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo Único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZE
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 03 (três) dias do mês de maio de 2023.
REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021
DECRETO 104/2023
“DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO o falecimento de SOLANGE APARECIDA MACHADO, esposa, mãe e pedagoga, que por anos dedicou com zelo e dedicação a educação de Dianópolis.
CONSIDERADO a relevância pelos seus serviços prestados ao Município e ao Tocantins;
CONSIDERANDO, por fim, o legado de bondade, amor, dedicação e um trabalho imensurável na colaboração a educação e na ação social de Dianópolis,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º - Luto Oficial de 03 (três) dias em todo território do Município de Dianópolis, em homenagem póstuma a SOLANGE APARECIDA MACHADO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 18 DE MAIO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
AVISO DE ERRATA DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DOM Nº 889/2023, EM 17 DE MARÇO DE 2023, PÁGINA 5/6.
Onde se lê:
Vigência: 31\12\2023
.
Leia-se:
Vigência: 31\03\2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022
Processo: nº 7740/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS - TO
Contratada: CANAÃ SERVIÇOS DE ASSESSORIA E MARKETING LTDA
Objeto: tem como objeto a prorrogação da vigência contratual, ATÉ 31/03/2023, nos termos da Cláusula Quarta do Contrato n.º 005/2022, firmado entre as partes no dia 04/01/2022, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO WEB APP, SISTEMA AUTOMATIZADO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO, CONTENDO OS SEGUINTES MÓDULOS: MÓDULO GESTÃO DE CONTEÚDO, MÓDULO ADMINISTRADOR, MÓDULO INTRANET, MÓDULO DE CONTROLE E PROCESSOS INTERNOS E MANUTENÇÃO DO SERVIDOR (ACTIVE DIRECTORY, CONTROLE DE USUÁRIOS, VIRTUALIZAÇÃO HYPER-V, APPLICATION SERVER, CONTROLES DE TRAFEGO, FIREWALL E WEB E-MAIL EXCHAGE SERVER).
Fundamento Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021
Vigência: 31/03/2023
Assinado em: 23/12/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022
Processo: nº 1884/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS - TO
Contratada: CANAÃ SERVIÇOS DE ASSESSORIA E MARKETING LTDA
Objeto: tem como objeto a prorrogação da vigência contratual, ATÉ 31/03/2023, nos termos da Cláusula Quarta do Contrato n.º 005/2022, firmado entre as partes no dia 04/01/2022, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO WEB APP, SISTEMA AUTOMATIZADO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO, CONTENDO OS SEGUINTES MÓDULOS: MÓDULO GESTÃO DE CONTEÚDO, MÓDULO ADMINISTRADOR, MÓDULO INTRANET, MÓDULO DE CONTROLE E PROCESSOS INTERNOS E MANUTENÇÃO DO SERVIDOR (ACTIVE DIRECTORY, CONTROLE DE USUÁRIOS, VIRTUALIZAÇÃO HYPER-V, APPLICATION SERVER, CONTROLES DE TRAFEGO, FIREWALL E WEB E-MAIL EXCHAGE SERVER).
Fundamento Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021
Vigência: 31/12/2023
Assinado em: 30/03/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 048/2022
Contrato: Administrativo nº 048/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: RUAN NUNES GUIMARÃES LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ARQUITETURA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES BÁSICOS EXECUTADOS COM RECURSOS PROPRIOS, ANÁLISES DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, ANÁLASE DE PROCESSO PARA EMISSÃO DE HABITE-SE E APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS, VITORIA E ASSINATURA COMO TECNICO NOS PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.
Fundamento Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021
Valor Global R$ 36.000,00
Vigência: 31/12/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 006/2022
Contrato: Administrativo nº 006/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ - ME
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA COM REGISTRO EM CLASSE PARA SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA, ASSESSÓRIA, SERVIÇOS TÉCNICOS, VISTORIA, AVALIAÇÃO, PARECER TÉCNICO, MEDIÇÃO NO MUNICÍPIO, FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS/TO.
Fundamento Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021
Valor Global R$ 72.000,00
Vigência: 31/12/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 122/2022
Processo: 2226/2023
Contrato: Administrativo nº 089/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: AL CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA EIRELI
Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE 4X4 CABINE DUPLA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
Fundamento Legal: Art. 107 da Lei nº 14.1333/2021
Valor Global: R$ 28.500,00
Vigência: 07/07
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO CONTRATUAL
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
Contratada: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto O REAJUSTE DE PREÇO DO CONTRATO Nº 079/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 PROCESSO No 0003080/2020 Contratação DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇAO DA OBRA DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO, CALÇADAS, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, NOSETOR CAVALCANTE, SENDO: RUA PARANAIBA, RUA RECIFE, RUA MARANHÃO E RUA PERNAMBUCO (OPERAÇÃO No 1064668-95 - PROPOSTA STCONV N" 002917/2019- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL), COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA,MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ESPECIFICAÇOES CONSTANTES DA SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS;
Fundamento Legal: artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93
Valor Global: R$ 411.938,76
Assinado em: 24/03/2023
DECRETO Nº 105/2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES, DESTINADOS A ATENDER OS PACIENTES, A SEREM PRESTADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24, inciso IV e Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que se trata de prestação de serviços essencial para garantir o atendimento dos usuários que necessitam se deslocar até a cidade de Palmas - TO para realização de tratamento fora do domicílio – TFD;
CONSIDERANDO que o transporte dos pacientes que necessitam se deslocar até Palmas é imprescindível, especialmente para aqueles pacientes que dependem de tratamento fora do domicilio e que não dispõe de condições financeiras para custear as despesas médicas e transporte;
CONSIDERANDO o MEMORANDO 018/2023COORD.TRANSPORTE da Secretaria Municipal de Saúde, que relata a necessidade emergencial na contratação, uma vez que os meios disponíveis para transportes dos pacientes são insuficientes;
CONSIDERANDO que o principal veículo que atende essa demanda está parado para manutenção corretiva com estimativa de liberação de até 60 dias (MICROONIBUS VOLLARE – PLACA EZP-8580);
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES, DESTINADOS A ATENDER OS PACIENTES QUE NECESSITAM SE DESLOCAR PARA A CIDADE DE PALMAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS MÉDICAS.
Empresa a ser contratada: EXPRESSO VIAGEM COM JESUS LTDA
CNPJ Nº 36.989.044/0001-33
Valor Global R$: 49.020,00 (quarenta e nove mil e vinte reais)
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 18 dias do mês de maio do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
Dispõe sobre o pagamento do 13º salário de 2023 aos aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis/TO - FUNPREV.
O PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO FUNPREV, no uso de suas atribuições legais, com base no Parágrafo único do Art. 72 da Lei Municipal nº 1.089, de 16 de dezembro de 2008; e
CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros em reunião realizada em 16 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. O pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do FUNPREV referente ao exercício de 2023 será pago da seguinte forma:
I – primeira parcela no mês de maio/2023 equivalente a 50% dos proventos brutos e;
II – segunda parcela no mês de novembro/2023 equivalente a 50% dos proventos deduzidas as consignações legais.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DEUSAIL ARAÚJO MATOS
Presidente do Conselho Previdenciário do FUNPREV