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Diário Oficial
Edição Nº
933

sexta, 02 de junho de 2023

DECRETO Nº 119/2023

DECRETO Nº 119/2023

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”                                        

 

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população e com a livre iniciativa;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo dia 09/06/2023 devido ao feriado de Corpus Christi dia 08/06/2022.

Art. 2º - Exceto os vigilantes, servidores em regime de plantões e serviços essenciais que serão definidos, pelas suas respectivas Secretarias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 2 de junho de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

RESULTADO DOS INSCRITOS SELECIONADOS NO EDITAL 003/2023

RESULTADO DOS INSCRITOS SELECIONADOS NO EDITAL 003/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO NO CURSO DE BRIGADISTA COM FOCO EM EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E COMBATE A FOCOS DE QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS.

1- ADAKSON SANTOS SILVA

2- BRUNO CARVALHO BIANCHINI

3- EDSON LUIZ RODIGUES DE JESUS

4- EMILY GOMES DOS SANTOS

5- FELICIANO DA COSTA CARDOSO

6- FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS

7- FLAVIO RODRIGUES NASCIMENTO

8- LUIZ CARLOS DIAS CARDOSO

9- KENNEDY CAIQUE ROSA CARDOSO

10- RAYMY RODRIGUES SANTANA

11- WANDERSON CARDOSO RODRIGUES

 

Data: 05. 06. 2023 a 07. 06. 2023  

 Horário Início (manhã):

Às 8 h

Duas horas de intervalo entre 12h00 e 14h00

 Horário (tarde):

Das 14h às 18h

Local: Auditório da Vara do Trabalho da 10ª Região

DIANÓPOLIS-TO, 02 de Junho de 2023

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 120/2023

DECRETO Nº 120/2023.                                    

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 e Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso I e ll, da Lei Federal nº 8.666/93;

 

DECRETA:

 

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, PARA ATENDER NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

Empresa a ser contratada:  MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA DIAS- ME

CNPJ : sob nº  48.052.110- 0001-42.

Valor Global: R$ 16.920,00 (Dezesseis mil e novecentos e vinte reais).

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 02 dias do mês de junho do ano de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO – RECENSEAMENTO

CONVOCAÇÃO – RECENSEAMENTO

Em cumprimento ao disposto no Art. 11º, do Decreto nº 083/2023, de 17/04/2023, CONVOCAMOS os servidores abaixo listados para comparecerem ao FUNPREV, cito a Rua Coquelin Aires, nº 130ª, Centro, no horário das 07 às 13 h, conforme segue:

 

PERÍODO: 05/06/2023 a 09/06/2023 

NOME

LOTAÇÃO

ADINETE FELICIANO DOS SANTOS

FUNDEB 70 %

ALDAIR RODRIGUES DAMACENO

FUNDEB 70 %

ALVERANDA DA COSTA CARDOSO

FUNDEB 70 %

ANA OLIVIA DOS SANTOS CANTUARIO

PACS

ARICEIA MACEDO LETRARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO

AUGUSTO JOSE RODRIGUES NETO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLAIR CONCEICAO BARBOSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO

CRISTIANE SANTOS DO NASCIMENTO MAMEDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO

DEUSAIL ARAUJO MATOS

PSF

DIANA DAIK MENDES RODRIGUES

PACS

DIANE CARDOSO CARVALHO

FUNDEB 70 %

DIEGO ALVES DA CRUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO

EDSOM CARVALINHO DE OLIVEIRA

CAPS

ELBA MARCIA BRITO SANTANA

FUNDEB 70 %

ELEONISIO FERREIRA CONCEICAO

CEO

ERIVAN PINHEIRO DE CARVALHO

SECRETARIA MUL DE ESPORTES E JUVENTUDE

EVACY DA SILVA RIBEIRO

PACS

EZIO RODRIGUES DE ARAUJO

PACS

O servidor deverá comparecer munido da documentação original de que trata o Art. 4º e Art. 7º, do Decreto 086/2023, a saber:

 

Dos Documentos dos Servidores Ativos

 

Art. O servidor deverá comparecer ao posto de atendimento do Recenseamento  Previdenciário com o original dos seguintes documentos:

I - Cartão do PIS/PASEP;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

III - Cédula de Identidade - RG;

IV - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

V -  Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se aplicável;

VI -  Comprovante de residência ou declaração de endereço registrada em cartório, com data de  emissão não superior a 03 (três) meses;

VII - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida por outros regimes próprios, quando for o caso;

VIII - Carteira de Identidade Profissional - Registro no Conselho de Classe, com comprovante de regularidade (anuidade ou certidão), quando exigida para o ingresso no cargo;

IX - Comprovante de escolaridade;

X -  Título de eleitor.

Dos Documentos dos Dependentes

Art. 7º O servidor que possuir dependentes deverá inscrevê-los apresentando os respectivos documentos, conforme o caso, ou declarar expressamente a ausência de dependentes, conforme Anexo I, para todos os efeitos legais:

I - cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

II- companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III- filho, ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

IV - filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;

V- menor sob tutela: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Termo Judicial de Tutela;

VI- ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;

VII- pais sem renda própria: Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de quaisquer natureza;

VIII- irmão menor de 21 (vinte e um) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;

IX- irmão inválido ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.

  

Hormides Rodrigues Neto

Diretor Executivo do FUNPREV

Decreto 010/2021