DECRETO Nº 119/2023
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população e com a livre iniciativa;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo dia 09/06/2023 devido ao feriado de Corpus Christi dia 08/06/2022.
Art. 2º - Exceto os vigilantes, servidores em regime de plantões e serviços essenciais que serão definidos, pelas suas respectivas Secretarias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 2 de junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
RESULTADO DOS INSCRITOS SELECIONADOS NO EDITAL 003/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO NO CURSO DE BRIGADISTA COM FOCO EM EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E COMBATE A FOCOS DE QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS.
1- ADAKSON SANTOS SILVA
2- BRUNO CARVALHO BIANCHINI
3- EDSON LUIZ RODIGUES DE JESUS
4- EMILY GOMES DOS SANTOS
5- FELICIANO DA COSTA CARDOSO
6- FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
7- FLAVIO RODRIGUES NASCIMENTO
8- LUIZ CARLOS DIAS CARDOSO
9- KENNEDY CAIQUE ROSA CARDOSO
10- RAYMY RODRIGUES SANTANA
11- WANDERSON CARDOSO RODRIGUES
Data: 05. 06. 2023 a 07. 06. 2023
Horário Início (manhã):
Às 8 h
Duas horas de intervalo entre 12h00 e 14h00
Horário (tarde):
Das 14h às 18h
Local: Auditório da Vara do Trabalho da 10ª Região
DIANÓPOLIS-TO, 02 de Junho de 2023
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 120/2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 e Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso I e ll, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, PARA ATENDER NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.
Empresa a ser contratada: MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA DIAS- ME
CNPJ : sob nº 48.052.110- 0001-42.
Valor Global: R$ 16.920,00 (Dezesseis mil e novecentos e vinte reais).
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 02 dias do mês de junho do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO – RECENSEAMENTO
Em cumprimento ao disposto no Art. 11º, do Decreto nº 083/2023, de 17/04/2023, CONVOCAMOS os servidores abaixo listados para comparecerem ao FUNPREV, cito a Rua Coquelin Aires, nº 130ª, Centro, no horário das 07 às 13 h, conforme segue:
PERÍODO: 05/06/2023 a 09/06/2023
NOME |
LOTAÇÃO |
ADINETE FELICIANO DOS SANTOS |
FUNDEB 70 % |
ALDAIR RODRIGUES DAMACENO |
FUNDEB 70 % |
ALVERANDA DA COSTA CARDOSO |
FUNDEB 70 % |
ANA OLIVIA DOS SANTOS CANTUARIO |
PACS |
ARICEIA MACEDO LETRARI |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
AUGUSTO JOSE RODRIGUES NETO |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CLAIR CONCEICAO BARBOSA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
CRISTIANE SANTOS DO NASCIMENTO MAMEDE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
DEUSAIL ARAUJO MATOS |
PSF |
DIANA DAIK MENDES RODRIGUES |
PACS |
DIANE CARDOSO CARVALHO |
FUNDEB 70 % |
DIEGO ALVES DA CRUZ |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
EDSOM CARVALINHO DE OLIVEIRA |
CAPS |
ELBA MARCIA BRITO SANTANA |
FUNDEB 70 % |
ELEONISIO FERREIRA CONCEICAO |
CEO |
ERIVAN PINHEIRO DE CARVALHO |
SECRETARIA MUL DE ESPORTES E JUVENTUDE |
EVACY DA SILVA RIBEIRO |
PACS |
EZIO RODRIGUES DE ARAUJO |
PACS |
O servidor deverá comparecer munido da documentação original de que trata o Art. 4º e Art. 7º, do Decreto 086/2023, a saber:
Dos Documentos dos Servidores Ativos
Art. 4º O servidor deverá comparecer ao posto de atendimento do Recenseamento Previdenciário com o original dos seguintes documentos:
I - Cartão do PIS/PASEP;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
III - Cédula de Identidade - RG;
IV - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se aplicável;
VI - Comprovante de residência ou declaração de endereço registrada em cartório, com data de emissão não superior a 03 (três) meses;
VII - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida por outros regimes próprios, quando for o caso;
VIII - Carteira de Identidade Profissional - Registro no Conselho de Classe, com comprovante de regularidade (anuidade ou certidão), quando exigida para o ingresso no cargo;
IX - Comprovante de escolaridade;
X - Título de eleitor.
Dos Documentos dos Dependentes
Art. 7º O servidor que possuir dependentes deverá inscrevê-los apresentando os respectivos documentos, conforme o caso, ou declarar expressamente a ausência de dependentes, conforme Anexo I, para todos os efeitos legais:
I - cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II- companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III- filho, ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
V- menor sob tutela: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI- ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
VII- pais sem renda própria: Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de quaisquer natureza;
VIII- irmão menor de 21 (vinte e um) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;
IX- irmão inválido ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.
Hormides Rodrigues Neto
Diretor Executivo do FUNPREV
Decreto 010/2021