AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 0120/2023
DOM Nº 933/2023, EM 02 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Na ementa do Decreto nº 0120/2023
Onde se ler: O parecer jurídico que com base no que dispõe o Art. 24 inciso l e ll da Lei Federal 8.666/93.
CNPJ. sob o nº 48.052.110/0001-42
Leia-se: O parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24 inciso ll da Lei Federal 8.666/93
CNPJ. sob o nº 48.042.110/0001-42
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 05 dias do mês de junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 10/2023 – PROCESSO Nº 00006086/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DA CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, REFERENTE A ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DADOS CONTÁBEIS E BALANCETES MENSAIS COMPREENDENDO O ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Prefeito Municipal e Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000686/2023
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 14.039/2020, que dispões que os serviços de contabilidade é de natureza técnica e singular;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas processo administrativo nº 0000686/2023
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas
Administrativo nº 0000686/2023
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização da empresa JL LISBOA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, na área de contabilidade pública municipal.
CONSIDERANDO a urgência na contratação, para a execução do serviço de assessoria/consultoria contábil, planejamento e justificativas técnico-contábil, para atender a LRF, TCE e demais órgãos nas diversas Secretarias e Fundos Municipais da Administração.
AUTORIZO à contratação direta, conforme abaixo:
EMPRESA A SER CONTRATADA: JL LISBOA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66
Ficando a Administração responsável em conceder ao contratado(a) todo material e suporte necessário para a prestação eficiente dos serviços não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações, mormente o art. 25, caput, conforme proposta de preços, outrora apresentada, no pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas, conforme proposta de preços da empresa, pagos mediante apresentação da nota fiscal, pelo período que durar o contrato.
Dianópolis-TO.20/03/2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 062/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 11/2023 – PROCESSO Nº 00006087/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DA CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, REFERENTE A ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DADOS CONTÁBEIS E BALANCETES MENSAIS COMPREENDENDO O ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.
O Prefeito Municipal e Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 00006087/2023;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 14.039/2020, que dispões que os serviços de contabilidade é de natureza técnica e singular;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas processo administrativo nº 00006087/2023;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas processo administrativo nº 00006087/2023;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização da empresa JL LISBOA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, na área de contabilidade pública municipal.
CONSIDERANDO a urgência na contratação, para a execução do serviço de assessoria/consultoria contábil, planejamento e justificativas técnico-contábil, para atender a LRF, TCE e demais órgãos nas diversas Secretarias e Fundos Municipais da Administração.
AUTORIZO à contratação direta, conforme abaixo:
EMPRESA A SER CONTRATADA: JL LISBOA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66
RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente processo e favor da empresa JL LISBOA, inscrita no CNPJ nº 13.811.347/0001-66, pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores.
Dianópolis-TO.20/03/2023
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANOPOLIS/TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA os (as) candidatos (as) selecionados (as) no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2023, SELEÇÃO DE ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação – Recursos Humanos, para apresentar os documentos e habilitações exigidas e firmar contrato temporário do seu respectivo cargo.
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CARGO: ESTAGIÁRIO ZONA URBANA |
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NOME DO CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
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JULIANA RODRIGUES DE ARAÚJO |
7º |
O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar o imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, ao 05 dia do mês de junho de 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ANISIANA JACOBINA AIRES SEPÚLVIDA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação