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Diário Oficial
Edição Nº
936

segunda, 12 de junho de 2023

DECRETO Nº 122/2023

DECRETO Nº 122/2023

“PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERADO a redação do caput e parágrafo 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.497/2021;

CONSIDERANDO o teor do decreto municipal nº 076/2023 que fixou o prazo para pagamento da parcela única do IPTU exercício 2023.

 

D E C R E T A

Art. 1º Fica PRORROGADO o prazo para pagamento da parcela única do IPTU 2022 com desconto para a data de 12 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto Entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 12º dias do mês de junho de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 121/2023

DECRETO Nº 121/2023

“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE PREGÃO DAS ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE DIANÓPOLIS - TO, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,        

CONSIDERANDO o artigo 51 da Lei 8666 de 21 de junho de 1.993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

 

 R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e Equipe de apoio da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Dianópolis TO, com as atribuições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, que será composta pelos seguintes membros:

 

CARGO/FUNÇAO

NOME

CPF Nº

Presidente da CPL / Pregoeira

Zildeny Gonçalves Nepomuceno

000.358.421-64

1º Membro da CPL / Equipe de apoio de Pregão

Ladja Sinara Rodrigues Costa

625.784.301-44

2º Membro da CPL/ Equipe de apoio de Pregão

Rafaela Santos Teixeira

068.659.391-07

Suplente/ Equipe de apoio de Pregão

Lusimária Dias dos Santos

017.793.341-09

Suplente/ Equipe de apoio de Pregão

Gricele Cardoso de Cirqueira

004.504.171-74

 

Art. 2º - Na falta ou impedimento do Presidente da Comissão/Pregoeiro, Membros da CPL/Pregão, caberá a algum membro/suplente da CPL e assim sucessivamente.

Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão:

a) Recepcionar pedidos relativos a aquisições e contratações;

b) Instaurar, numerar, encerrar processo licitatório;

c) Redigir editais, convites, atas;

d) Publicar, enfim responder por todas as fases da licitação;

e) Receber documentos, propostas, realizar julgamentos;

f) Encaminhar recursos;

g) Exercer atividades legais e afins;

Art. 4º - Quanto às funções de apoio ao pregão:

a) Prestar a necessária assistência ao Pregoeiro;

b) Zelar pela observância dos atos essenciais do pregão, inclusive na modalidade eletrônica, especialmente quanto aos documentos que compõem o respectivo processo, elencados no artigo 21 do Anexo I do Decreto 2000/2004, e o Decreto 2222 de 30 de julho de 2007;

c) outras funções legais e afins.

Art. 5º - Compete ao pregoeiro, na modalidade presencial ou eletrônica:

a) Coordenar o processo licitatório;

b) O credenciamento dos interessados;

c) O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

d) A abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a classificação dos proponentes;

e) A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

f) Conduzir a sessão pública na internet;

g) Verificação de conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

h) Dirigir a etapa de lances;

i) Verificar e julgar as condições de habilitação;

j) Indicar o vencedor do certame;

k) A adjudicação da proposta de menor preço;

l) A elaboração de ata;

m) A condução dos trabalhos da equipe de apoio;

n) O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e, a remessa à autoridade competente quando mantiver sua decisão; e,

o) O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade superior, visando homologação e a contratação;

p) Atividades afins.

Art. 6º- Os membros das Comissões de licitação e Equipe de Pregão, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 7º - Para desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente de Licitações e Equipe de Pregão, poderá requisitar informações Técnicas pertinentes de serviços municipais e solicitar os esclarecimentos que julgar convenientes de autoridade ou técnicos competentes, vinculados ou não à Prefeitura Municipal de Dianópolis TO.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01º de janeiro de 2023,

Art. 9º -  revogam-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 12 dias do mês de junho de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 003/2022

PORTARIA Nº 003/2022

“NOMEIA INTERINAMENTE PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO. ”

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL  DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o período de férias da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, compreendido entre os dias 12/06/2023 ao dia 25/06/2023.

CONSIDERANDO que essa medida busca dar formalidade ao exercício das atribuições de Presidente interino da Comissão Permanente de Licitação, visto que o documento poderá servir para permitir a continuidade das atividades inerentes a Comissão.

 

 

R E S O L V E

Art.1º - Nomear interinamente a servidora RAFAELA SANTOS TEIXEIRA, como Presidente interina da Comissão Permanente de Licitação no período de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação                

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                      

Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, ao 12º dia do mês de junho de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário Municipal  de Administração e Patrimônio

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023

O Município de Dianópolis - TO, através da Presidente e Membros da CPL, TORNA PÚBLICA o aviso de revogação de licitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023, publicada no Diário oficial do município nº 927, data 25/05/2023, página 04.

Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços especializado de engenharia elétrica para execução de obra de iluminação da Praça Cel. Abílio Wolney com fornecimento de matérias, mão de obra e equipamentos, no município de Dianópolis - TO, conforme termo de referência – Anexo I.

Data: 13/06/2023 ás 08:30 hs

Motivo: Adequações em planilhas após setor de engenharia detectar inconsistências.

Dianópolis - TO, 12 de junho de 2023.

 

 

RAFAELA SANTOS TEIXEIRA

Presidente Interina – Portaria nº 003/2023

Comissão Permanente de Licitações