DECRETO Nº 122/2023
“PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERADO a redação do caput e parágrafo 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.497/2021;
CONSIDERANDO o teor do decreto municipal nº 076/2023 que fixou o prazo para pagamento da parcela única do IPTU exercício 2023.
D E C R E T A
Art. 1º Fica PRORROGADO o prazo para pagamento da parcela única do IPTU 2022 com desconto para a data de 12 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto Entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 12º dias do mês de junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 121/2023
“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE PREGÃO DAS ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE DIANÓPOLIS - TO, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o artigo 51 da Lei 8666 de 21 de junho de 1.993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e Equipe de apoio da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Dianópolis TO, com as atribuições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, que será composta pelos seguintes membros:
CARGO/FUNÇAO |
NOME |
CPF Nº |
Presidente da CPL / Pregoeira |
Zildeny Gonçalves Nepomuceno |
000.358.421-64 |
1º Membro da CPL / Equipe de apoio de Pregão |
Ladja Sinara Rodrigues Costa |
625.784.301-44 |
2º Membro da CPL/ Equipe de apoio de Pregão |
Rafaela Santos Teixeira |
068.659.391-07 |
Suplente/ Equipe de apoio de Pregão |
Lusimária Dias dos Santos |
017.793.341-09 |
Suplente/ Equipe de apoio de Pregão |
Gricele Cardoso de Cirqueira |
004.504.171-74 |
Art. 2º - Na falta ou impedimento do Presidente da Comissão/Pregoeiro, Membros da CPL/Pregão, caberá a algum membro/suplente da CPL e assim sucessivamente.
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão:
a) Recepcionar pedidos relativos a aquisições e contratações;
b) Instaurar, numerar, encerrar processo licitatório;
c) Redigir editais, convites, atas;
d) Publicar, enfim responder por todas as fases da licitação;
e) Receber documentos, propostas, realizar julgamentos;
f) Encaminhar recursos;
g) Exercer atividades legais e afins;
Art. 4º - Quanto às funções de apoio ao pregão:
a) Prestar a necessária assistência ao Pregoeiro;
b) Zelar pela observância dos atos essenciais do pregão, inclusive na modalidade eletrônica, especialmente quanto aos documentos que compõem o respectivo processo, elencados no artigo 21 do Anexo I do Decreto 2000/2004, e o Decreto 2222 de 30 de julho de 2007;
c) outras funções legais e afins.
Art. 5º - Compete ao pregoeiro, na modalidade presencial ou eletrônica:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) O credenciamento dos interessados;
c) O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
d) A abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a classificação dos proponentes;
e) A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
f) Conduzir a sessão pública na internet;
g) Verificação de conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
h) Dirigir a etapa de lances;
i) Verificar e julgar as condições de habilitação;
j) Indicar o vencedor do certame;
k) A adjudicação da proposta de menor preço;
l) A elaboração de ata;
m) A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
n) O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e, a remessa à autoridade competente quando mantiver sua decisão; e,
o) O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade superior, visando homologação e a contratação;
p) Atividades afins.
Art. 6º- Os membros das Comissões de licitação e Equipe de Pregão, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 7º - Para desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente de Licitações e Equipe de Pregão, poderá requisitar informações Técnicas pertinentes de serviços municipais e solicitar os esclarecimentos que julgar convenientes de autoridade ou técnicos competentes, vinculados ou não à Prefeitura Municipal de Dianópolis TO.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01º de janeiro de 2023,
Art. 9º - revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 12 dias do mês de junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 003/2022
“NOMEIA INTERINAMENTE PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO. ”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o período de férias da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, compreendido entre os dias 12/06/2023 ao dia 25/06/2023.
CONSIDERANDO que essa medida busca dar formalidade ao exercício das atribuições de Presidente interino da Comissão Permanente de Licitação, visto que o documento poderá servir para permitir a continuidade das atividades inerentes a Comissão.
R E S O L V E
Art.1º - Nomear interinamente a servidora RAFAELA SANTOS TEIXEIRA, como Presidente interina da Comissão Permanente de Licitação no período de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, ao 12º dia do mês de junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
O Município de Dianópolis - TO, através da Presidente e Membros da CPL, TORNA PÚBLICA o aviso de revogação de licitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023, publicada no Diário oficial do município nº 927, data 25/05/2023, página 04.
Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços especializado de engenharia elétrica para execução de obra de iluminação da Praça Cel. Abílio Wolney com fornecimento de matérias, mão de obra e equipamentos, no município de Dianópolis - TO, conforme termo de referência – Anexo I.
Data: 13/06/2023 ás 08:30 hs
Motivo: Adequações em planilhas após setor de engenharia detectar inconsistências.
Dianópolis - TO, 12 de junho de 2023.
RAFAELA SANTOS TEIXEIRA
Presidente Interina – Portaria nº 003/2023
Comissão Permanente de Licitações