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Diário Oficial
Edição Nº
944

terça, 27 de junho de 2023

DECRETO Nº 129/2023

DECRETO Nº 129/2023

“DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES DO QUADRO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO, que a Lei nº 1.132/2009 na Secção IV – Progressão Funcional descreve os critérios da Progressão Funcional na vertical e na horizontal dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (Arts. 20 a 32);

CONSIDERANDO, que a Comissão de Gestão, Avaliação e Operacionalização é responsável pelo processo de avaliação de desempenho na condição das progressões desse Decreto, com fulcro na Lei Municipal Nº 1.132/2009;

CONSIDERANDO que o Enquadramento Funcional na Vertical (Denominado Nível) e na Horizontal (Denominado Classe) é direito previsto em Lei Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam ENQUADRADOS os servidores efetivos estáveis pertencentes ao quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Anexo I deste Decreto, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.132/2009.

Art. 2º - Os efeitos do enquadramento funcional passam a contar de a partir de 1º de agosto de 2023, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 27 dias do mês de junho de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

  

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

 

ANEXO I

 

MATRÍCULA

NOME

ADMISSÃO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PRETENDIDO

1

2206768

ANA LUCIA DIAS SANTANA

01/08/2006

PI

NÍVEL II

2

2211268

ANALICE DOURADO DE OLIVEIRA FERNANDES

01/08/2006

NÍVEL II

NÍVEL III

3

2222068

ELBA MARCIA SANTANA DE BRITO

01/08/2006

NÍVEL II

NÍVEL III

4

2206368

ILKA FRANCISCO LEITE CAVALCANTE

01/08/2006

NÍVEL II

NÍVEL III

5

2241814

IVANICE CARVALHO

09/11/2009

NÍVEL II

NÍVEL III

6

2224868

JOSEPE LISBOA DA CUNHA

29/05/2007

NÍVEL II

NÍVEL III

7

2154868

LUCIVANIA CASTRO DOS SANTOS

03/02/2003

NÍVEL II

NÍVEL III

8

2140868

LUCIVALDO MADUREIRA MARTINS

15/01/2002

NÍVEL II

NÍVEL III

9

2153368

LYA CRISTINA FERREIRA AZEVEDO

02/03/2003

NÍVEL II

NÍVEL III

10

2223568

MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DAS VIRGENS

02/05/2007

NÍVEL II

NÍVEL III

11

2242628

MARIA SHIRLEY AURELIANO MAIA BATISTA

27/01/2015

NÍVEL II

NÍVEL III

12

2242618

SINTIA REIS DA ROCHA

23/01/2015

PI

NÍVEL II

 

LEI Nº1540 /2023

LEI Nº1540 /2023

Dispõe sobre alteração a Lei Municipal nº 1.089/2008, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Dianópolis/TO e dá outras providências.

 

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº 1.089, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.48.................................................................................................

V - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, relativa ao custo normal, igual a 17,00% (dezessete inteiros percentuais), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, já incluída a taxa de administração necessária à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS;

Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit apurado na reavaliação atuarial de 2023, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente, iniciando com 5,00% (cinco inteiros percentuais) e escalonadas conforme tabela abaixo.

Ano

Custo Suplementar

2023

5,00%

2024

10,50%

2025

14,68%

2026

14,83%

2027

14,99%

2028

15,15%

2029

15,31%

2030

15,47%

2031

15,63%

2032

15,80%

2033

15,96%

2034

16,13%

2035

16,30%

2036

16,47%

2037

16,65%

2038

16,82%

2039

17,00%

2040

17,18%

2041

17,36%

2042

17,55%

2043

17,73%

2044

17,92%

2045

18,11%

2046

18,30%

2047

18,49%

2048

18,69%

2049

18,88%

2050

19,08%

2051

19,29%

2052

19,49%

2053

19,70%

2054

19,90%

2055

20,11%

2056

20,33%

2057

20,54%

 Art. 3º. Fica revogado o Decreto n.º 037/2023, de 08 de fevereiro de 2023.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para fins de homologação do resultado da avaliação atuarial de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 26 JUNHO DE 2023.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI Nº 1539 /2023

LEI Nº 1539 /2023

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação do Distrito Irrigado Manuel Alves – DIMA”.

 

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação do Distrito Irrigado Manuel Alves – DIMA – CNPJ 15. 104. 583. 0001 – 78, sede na Rodovia TO 040 KM 21, Zona Rural, Município de Dianópolis, Estado do Tocantins.

Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio e parcerias, com a Associação do Distrito Irrigado Manuel Alves – DIMA.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei poderá sofrer alterações, para devidas atualizações se necessárias, tornando-se objeto de novo Projeto de Lei.

Art. 5º - Sob pena de revogação desta Lei, a Entidade deverá encaminhar anualmente ao Poder Executivo de Dianópolis – TO:

I – Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto;

II – Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 26 JUNHO DE 2023.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

 

1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

Contratada: MANUPA COMERCIO, EXPORTACAO, IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS EIRELI

Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO, TIPO CAMINHÃO,  CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO DE CONVÊNIO/ MDR – PLATAFORMA + BRASIL Nº 922459/2021 E O MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS.

Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666/93

Valor Global Estimado: R$ 635.000,00

Data da assinatura: 29/12/2022

Vigência: 31/12/2023

EXTRATO DO CONTRATO

 EXTRATO DO CONTRATO 

CONTRATO ORIGINADO DA TORMADA DE PREÇOS Nº 002/2023

CONTRATO Nº 060/2023

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS

CONTRATADA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA GARAGEM E MURO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS

Valor Global: R$ 477.072,54

Data de Assinatura:02/06/2023

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2023

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DO PROCESSO SELETIVO – CONSELHEIRO TUTELAR

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DO PROCESSO SELETIVO  – CONSELHEIRO TUTELAR

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis –TO, no uso de suas atribuições legais, divulga Gabarito da Prova do Processo Seletivo para Conselheiro Tutelar.

CONHECIMENTO INFORMÁTICA

1

A

2

D

3

B

4

C

5

D

6

B

7

D

8

C

9

D

10

A

 

CONHECIMENTO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

1

C

16

C

31

B

2

B

17

D

32

C

3

C

18

A

33

D

4

A

19

B

34

C

5

C

20

A

35

D

6

C

21

B

 

 

7

A

22

B

 

 

8

D

23

D

 

 

9

D

24

C

 

 

10

C

25

C

 

 

11

A

26

C

 

 

12

D

27

C

 

 

13

C

28

C

 

 

14

B

29

B

 

 

15

D

30

A

 

 

 

DECRETO Nº 114/2023

DECRETO Nº 114/2023

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;

R E S O L V E

Art. 1º NOMEAR os (as) Senhores (as) a seguir descriminados para comporem a nova composição do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

Warley Coelho Cirqueira – Titular

Tiago Dias Cardoso – Suplente

 

Israel Leite Furtado -Titular

Henrique Alves de Moura - Suplente

 

Sandra Pereira Cardoso Vogado – Titular

José Hamilton Dias de Souza -Suplente

 

TRABALHADRES DO SUS

 

Ariceia Letrari – Titular

Pamella Alves Barbosa – Suplente

 

Eliete Ferreira dos Santos – Titular

Hyllen Gonçalves Lopes – Suplente

 

Jacinta de Almeida Pinheiro – Titular

Vitor Cardoso Soares – Suplente

 

REPRESENTANTES DO SUS

 

Marilene Barbosa dos Santos – Titular

Joeni Oliveira de Souza – Suplente

 

Leandro Couto Carvalho – Titular

Welliton Costa da Silva– Suplente

 

Maria Jane Barbosa de Melo – Titular

Maria José Ferreira Conceição – suplente

 

Maria Jose Ramos Moreira– Titular

Juçara Araujo Lustosa – Suplente

 

Sabrina Jardim B Santos– Titular

Josilene Souza Alves – Suplente

 

Walner Pereira Maximo – Titular

Andreia Soares Rocha– Suplent.                

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 29º dia do mês de maio de 2023.

  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

 

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio