DECRETO Nº 129/2023
“DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES DO QUADRO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO, que a Lei nº 1.132/2009 na Secção IV – Progressão Funcional descreve os critérios da Progressão Funcional na vertical e na horizontal dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (Arts. 20 a 32);
CONSIDERANDO, que a Comissão de Gestão, Avaliação e Operacionalização é responsável pelo processo de avaliação de desempenho na condição das progressões desse Decreto, com fulcro na Lei Municipal Nº 1.132/2009;
CONSIDERANDO que o Enquadramento Funcional na Vertical (Denominado Nível) e na Horizontal (Denominado Classe) é direito previsto em Lei Municipal;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam ENQUADRADOS os servidores efetivos estáveis pertencentes ao quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Anexo I deste Decreto, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.132/2009.
Art. 2º - Os efeitos do enquadramento funcional passam a contar de a partir de 1º de agosto de 2023, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 27 dias do mês de junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
ANEXO I
Nº |
MATRÍCULA |
NOME |
ADMISSÃO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PRETENDIDO |
1 |
2206768 |
ANA LUCIA DIAS SANTANA |
01/08/2006 |
PI |
NÍVEL II |
2 |
2211268 |
ANALICE DOURADO DE OLIVEIRA FERNANDES |
01/08/2006 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
3 |
2222068 |
ELBA MARCIA SANTANA DE BRITO |
01/08/2006 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
4 |
2206368 |
ILKA FRANCISCO LEITE CAVALCANTE |
01/08/2006 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
5 |
2241814 |
IVANICE CARVALHO |
09/11/2009 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
6 |
2224868 |
JOSEPE LISBOA DA CUNHA |
29/05/2007 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
7 |
2154868 |
LUCIVANIA CASTRO DOS SANTOS |
03/02/2003 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
8 |
2140868 |
LUCIVALDO MADUREIRA MARTINS |
15/01/2002 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
9 |
2153368 |
LYA CRISTINA FERREIRA AZEVEDO |
02/03/2003 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
10 |
2223568 |
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DAS VIRGENS |
02/05/2007 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
11 |
2242628 |
MARIA SHIRLEY AURELIANO MAIA BATISTA |
27/01/2015 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
12 |
2242618 |
SINTIA REIS DA ROCHA |
23/01/2015 |
PI |
NÍVEL II |
LEI Nº1540 /2023
Dispõe sobre alteração a Lei Municipal nº 1.089/2008, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Dianópolis/TO e dá outras providências.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº 1.089, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.48.................................................................................................
V - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, relativa ao custo normal, igual a 17,00% (dezessete inteiros percentuais), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, já incluída a taxa de administração necessária à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS;
Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit apurado na reavaliação atuarial de 2023, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente, iniciando com 5,00% (cinco inteiros percentuais) e escalonadas conforme tabela abaixo.
Ano |
Custo Suplementar |
2023 |
5,00% |
2024 |
10,50% |
2025 |
14,68% |
2026 |
14,83% |
2027 |
14,99% |
2028 |
15,15% |
2029 |
15,31% |
2030 |
15,47% |
2031 |
15,63% |
2032 |
15,80% |
2033 |
15,96% |
2034 |
16,13% |
2035 |
16,30% |
2036 |
16,47% |
2037 |
16,65% |
2038 |
16,82% |
2039 |
17,00% |
2040 |
17,18% |
2041 |
17,36% |
2042 |
17,55% |
2043 |
17,73% |
2044 |
17,92% |
2045 |
18,11% |
2046 |
18,30% |
2047 |
18,49% |
2048 |
18,69% |
2049 |
18,88% |
2050 |
19,08% |
2051 |
19,29% |
2052 |
19,49% |
2053 |
19,70% |
2054 |
19,90% |
2055 |
20,11% |
2056 |
20,33% |
2057 |
20,54% |
Art. 3º. Fica revogado o Decreto n.º 037/2023, de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para fins de homologação do resultado da avaliação atuarial de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 26 JUNHO DE 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
LEI Nº 1539 /2023
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação do Distrito Irrigado Manuel Alves – DIMA”.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação do Distrito Irrigado Manuel Alves – DIMA – CNPJ 15. 104. 583. 0001 – 78, sede na Rodovia TO 040 KM 21, Zona Rural, Município de Dianópolis, Estado do Tocantins.
Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio e parcerias, com a Associação do Distrito Irrigado Manuel Alves – DIMA.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei poderá sofrer alterações, para devidas atualizações se necessárias, tornando-se objeto de novo Projeto de Lei.
Art. 5º - Sob pena de revogação desta Lei, a Entidade deverá encaminhar anualmente ao Poder Executivo de Dianópolis – TO:
I – Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto;
II – Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 26 JUNHO DE 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: MANUPA COMERCIO, EXPORTACAO, IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS EIRELI
Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO, TIPO CAMINHÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO DE CONVÊNIO/ MDR – PLATAFORMA + BRASIL Nº 922459/2021 E O MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS.
Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666/93
Valor Global Estimado: R$ 635.000,00
Data da assinatura: 29/12/2022
Vigência: 31/12/2023
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA TORMADA DE PREÇOS Nº 002/2023
CONTRATO Nº 060/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS
CONTRATADA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA GARAGEM E MURO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS
Valor Global: R$ 477.072,54
Data de Assinatura:02/06/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2023
DIVULGAÇÃO DO GABARITO DO PROCESSO SELETIVO – CONSELHEIRO TUTELAR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis –TO, no uso de suas atribuições legais, divulga Gabarito da Prova do Processo Seletivo para Conselheiro Tutelar.
CONHECIMENTO INFORMÁTICA
1 |
A |
2 |
D |
3 |
B |
4 |
C |
5 |
D |
6 |
B |
7 |
D |
8 |
C |
9 |
D |
10 |
A |
CONHECIMENTO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
1 |
C |
16 |
C |
31 |
B |
2 |
B |
17 |
D |
32 |
C |
3 |
C |
18 |
A |
33 |
D |
4 |
A |
19 |
B |
34 |
C |
5 |
C |
20 |
A |
35 |
D |
6 |
C |
21 |
B |
|
|
7 |
A |
22 |
B |
|
|
8 |
D |
23 |
D |
|
|
9 |
D |
24 |
C |
|
|
10 |
C |
25 |
C |
|
|
11 |
A |
26 |
C |
|
|
12 |
D |
27 |
C |
|
|
13 |
C |
28 |
C |
|
|
14 |
B |
29 |
B |
|
|
15 |
D |
30 |
A |
|
|
DECRETO Nº 114/2023
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;
R E S O L V E
Art. 1º NOMEAR os (as) Senhores (as) a seguir descriminados para comporem a nova composição do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Warley Coelho Cirqueira – Titular
Tiago Dias Cardoso – Suplente
Israel Leite Furtado -Titular
Henrique Alves de Moura - Suplente
Sandra Pereira Cardoso Vogado – Titular
José Hamilton Dias de Souza -Suplente
TRABALHADRES DO SUS
Ariceia Letrari – Titular
Pamella Alves Barbosa – Suplente
Eliete Ferreira dos Santos – Titular
Hyllen Gonçalves Lopes – Suplente
Jacinta de Almeida Pinheiro – Titular
Vitor Cardoso Soares – Suplente
REPRESENTANTES DO SUS
Marilene Barbosa dos Santos – Titular
Joeni Oliveira de Souza – Suplente
Leandro Couto Carvalho – Titular
Welliton Costa da Silva– Suplente
Maria Jane Barbosa de Melo – Titular
Maria José Ferreira Conceição – suplente
Maria Jose Ramos Moreira– Titular
Juçara Araujo Lustosa – Suplente
Sabrina Jardim B Santos– Titular
Josilene Souza Alves – Suplente
Walner Pereira Maximo – Titular
Andreia Soares Rocha– Suplent.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 29º dia do mês de maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio