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Diário Oficial
Edição Nº
971

quinta, 17 de agosto de 2023

DECRETO Nº 143/2023

DECRETO Nº 143/2023.                                 

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO REFERENTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO PRÉDIO EXISTENTE DO PSF 04 – SETOR BELA VISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Art. 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 54/2023, de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física nos termos do artigo 72 da Lei 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 83/2023, de 04 de abril de 2023 que altera o §2º do 4º do Decreto 54/2023 e dá outras providencias;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 75  inciso l da Lei Federal nº 14.133/2021;

 

DECRETA:  

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório para à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO PRÉDIO EXISTENTE DO PSF 04 – SETOR BELA VISTA CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS   E PROJETOS DA OBRA.

Empresa a ser contratada: NUNES E DIAS ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 24.647.545/0001-52.

Valor Global: R$ 79.031,21 (setenta e nove mil e trinta e um reais e vinte um centavos)

Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2023

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 144/2023

DECRETO Nº 144/2023.                                       

“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISANDO APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO ANIVERSÁRIO DER 139 ANOS DE AMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO, NO DIA 26/08/2023 COM “DJ LELIS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 26, da lei 8.666/93;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO ANIVERSÁRIO DER 139 ANOS DE AMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO, NO DIA 26/08/2023 COM “DJ LELIS”.

Empresa a ser contratada: GLP2 PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.494.125/0001-04.

Valor Global R$: 20.000,00 (vinte mil reais), oriundo do projeto de convênio nº 010200.00584/2023.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 145/2023

DECRETO Nº 145/2023.                                       

“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISANDO APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO ANIVERSÁRIO DER 139 ANOS DE AMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO, NO DIA 26/08/2023 COM “DIEGO E ARNALDO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 26, da lei 8.666/93;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO ANIVERSÁRIO DER 139 ANOS DE AMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO, NO DIA 26/08/2023 COM “DIEGO E ARNALDO”.

Empresa a ser contratada: DEA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.177.070/0001-00.

Valor Global R$: 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), oriundo do projeto de convênio nº 010200.00584/2023.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2023.

            REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 146/2023

DECRETO Nº 146/2023.                                       

“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISANDO APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO ANIVERSÁRIO DER 139 ANOS DE AMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO, NO DIA 27/08/2023 COM “MAX E LUAN”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 26, da lei 8.666/93;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO ANIVERSÁRIO DER 139 ANOS DE AMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO, NO DIA 27/08/2023 COM “MAX E LUAN”.

Empresa a ser contratada: M&L PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.492.162/0001-88.

Valor Global R$: 120.000,00 (cento e vinte mil reais), oriundo do projeto de convênio nº 010200.00584/2023.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; 

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal