Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00010, de 14 de Setembro de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo [s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
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Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Intimação Fiscal (ITR) |
LEILA DA COSTA CAMARGO (ESPÓLIO DE) |
237.419.611-91 |
9341/00084/2023 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES Matrícula: 2211868 |
Cargo /Portaria de Nomeação nº: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL Assinatura: |
Data de afixação: 14/09/2023
Data de desafixaçõ: 29/09/2023
PORTARIA/SEMED N° 30, DE 14 SETEMBRO DE 2023.
“Altera Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação - FMPE”.
A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal nº 004/2021 e
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do Planejamento Educacional,
RESOLVE:
Art.1°- Alterar Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de Acompanhar, Monitorar e Avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:
I - Secretaria Municipal de Educação
a) Josina Nunes de Sousa Silva - Presidente
b) Marilene Nunes de Sousa Lima - Coordenadora
c) Hermínia Nunes da Silva - Suplente
II - Conselho Municipal de Educação
a) Rone Lúcia Alves Vogado Silva- Titular
b) Lauremi Rodrigues Barbosa Cruz - Suplente
III - Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação
a) Marinete Viana - Titular
b) Josepe Lisboa da Cunha - Suplente
IV - Representantes de Escolas Estaduais
a) Lucélia Alves Nascimento dos Santos -Titular
b) Elizângela Araújo - Suplente
V - Representante de Estudantes
a) Aureny Pereira Rodrigues -Titular
VI - Representantes dos Pais
a) Kermânia Rodrigues de Sousa Moraes-Titular
b) Alexandra Batista Soares Cardoso - Suplente
VII - Representantes do Conselho Tutelar
a) Cibelina Cruz -Titular
b) Patricia Dias Evangelista - Suplente
VIII - Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB
a) Isabel Maria Sousa Correia -Titular
b) Gilvana Nunes Silva Tavares - Suplente
IX - Representantes da Equipe Multiprofissional da SEMED:
a) Lessa Bartolomeu Silva -Titular
b) Eliane Borges do Nascimento –Suplente
X – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Educação
a) Alveranda da Costa Cardoso - Titular
b) Luciana Pereira Monteiro Fernandes - Suplente
Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal de Educação:
I elaborar o regimento interno do fórum;
II- colaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;
III- convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município;
IV- Dar suporte técnico para a realização da Conferência;
V- Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
VI- planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;
VII- coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII- organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração do Plano Municipal de Educação;
IX- acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;
X- realizar outras ações pertinentes;
Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;
Art. 4°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário Municipal de Educação;
Art.5°- O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Art.7°- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 14 dias do mês de setembro de 2023.
REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021
DECRETO Nº 156/2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINAS COM ARTESANATOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS E A EMPRESA ELIZAN ALVES OLIVEIRA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINAS DE ARTESANATOS NAS OFICINAS SOCIOASSISTENCIAIS, OFERTADAS, AOS GRUPOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS-SCFV E PAIF, CUJO USUÁRIOS SÃO CADASTRADOS NO CADÚNICO, SERVIÇO ESTE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, NA REDE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –SUAS, NESTE MUNICIPIO.
Empresa a ser contratada: ELIZAN ALVES OLIVEIRA SILVA
CNPJ Nº 51.669.982/0001-40
Valor Global R$: 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal