DECRETO Nº 161/2023
“DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;
R E S O L V E
Art.1º - CONCEDER Averbação de Tempo de Contribuição ao servidor MANOEL BOMFIM ALVES DO NASCIMENTO, efetivo no cargo VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do período de: 01/02/1979 a 02/10/1979; 05/07/1980 a 16/04/1981; 01/06/2003 a 30/06/2003; 01/08/2003 a 30/09/2004; 01/11/2004 a 30/11/2004; 01/01/2005 a 31/12/2005, para fins previdenciários, extraídos da Certidão de Tempo de Contribuição emitida em 16/08/2023 pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 25 dias do mês de setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 162/2023
“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TEM COMO OBJETIVO ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE DIANÓPOLIS –TO, QUANTO AO FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES TECNICAS NECESSÁRIAS PARA O DIRECIONAMENTO DAS ATIVIDADES E FUNÇÕES (ÁREAS TÉCNICAS) DA GESTÃO DO SETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, RESOLUÇÃO CONTRAN (560), FOCANDO AÇÕES QUE PROMOVAM A HARMONIA E INTEGRAÇÃO ENTRE ELAS OS ESTUDOS DOS GASTOS PÚBLICOS COM A ÁREA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TAMBÉM CONTEMPLAM ESSA CONSULTORIA, VISANDO PROMOVER O EQUILIBRIO FINANCEIRO ABRINDO CAMINHO PARA UMA GESTÃO AUTOSSUSTENTÁVEL: A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TEM COMO OBJETIVO ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE DIANÓPOLIS –TO, QUANTO AO FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES TECNICAS NECESSÁRIAS PARA O DIRECIONAMENTO DAS ATIVIDADES E FUNÇÕES (ÁREAS TÉCNICAS) DA GESTÃO DO SETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, RESOLUÇÃO CONTRAN (560), FOCANDO AÇÕES QUE PROMOVAM A HARMONIA E INTEGRAÇÃO ENTRE ELAS OS ESTUDOS DOS GASTOS PÚBLICOS COM A ÁREA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES TAMBÉM CONTEMPLAM ESSA CONSULTORIA, VISANDO PROMOVER O EQUILIBRIO FINANCEIRO ABRINDO CAMINHO CAMINHO PARA UMA GESTÃO AUTOSSUSTENTÁVEL: A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO.
Empresa a ser contratada: MARCAR SINALIZAÇÃO DE TRANSITO EIRELI
CNPJ N.º 29.033.749/0001-17
Valor Global R$: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais).
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 163/2023
“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS NÃO PROCESSADO, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação especifica;
CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço não ter sido entregue e/ou não ter sido prestado;
CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
R E S O L V E
Art. 1º - CANCELAR o seguinte crédito empenhados nos exercícios de 2020, inscritos em restos a pagar – não processados nos balanços gerais do município, com finalidade de ajustes de fontes a saber:
SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES
PROCESSO |
DATA |
CREDOR |
TOTAL INSCRITO |
|
INSCRITO |
NÃO PROCES. |
|||
1775 |
15/04/2020 |
AR2 CONTRUTORA EIRELLI |
1.555.938,89 |
21 207,42 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 25 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 164/2023
“DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;
R E S O L V E
Art.1º - CONCEDER Averbação de Tempo de Contribuição ao servidor ALBERTINO MOREIRA DE OLIVEIRA, efetivo no cargo VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do período de: 19/04/1977 a 10/10/1979; 03/09/1979 a 08/05/1984; 25/03/1985 a 08/05/1986; 19/08/1997 a 24/02/1998; 01/09/2005 a 31/07/2006, para fins previdenciários, extraídos da Certidão de Tempo de Contribuição emitida em 25/08/2023 pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 25 dias do mês de setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 165/2023
“DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;
R E S O L V E
Art.1º - CONCEDER Averbação de Tempo de Contribuição a servidora MARTA ROCHA DE SENA LEITE, efetiva no cargo PROFESSORA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do período de: 01/07/1190 a 30/11/1992; 01/01/1993 a 30/09/1993; 01/10/1193 a 30/04/1994, para fins previdenciários, extraídos da Certidão de Tempo de Contribuição emitida em 03/08/2023 pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 26 dias do mês de setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANOPOLIS/TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA os (as) candidatos (as) selecionados (as) no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2023, SELEÇÃO DE ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação – Recursos Humanos, para apresentar os documentos e habilitações exigidas e firmar contrato temporário do seu respectivo cargo.
CARGO: ESTAGIÁRIO ZONA URBANA |
|
NOME DO CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
Thaise Sousa Gualberto |
10º |
O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar o imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, ao 26 dia do mês de setembro de 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ANISIANA JACOBINA AIRES SEPÚLVIDA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação