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Diário Oficial
Edição Nº
999

quarta, 27 de setembro de 2023

CONVOCAÇÃO – RECENSEAMENTO

CONVOCAÇÃO – RECENSEAMENTO

Em cumprimento ao disposto no Art. 11º, do Decreto nº 083/2023, de 17/04/2023, CONVOCAMOS os servidores abaixo listados para comparecerem ao FUNPREV, cito a Rua Coquelin Aires, nº 130ª, Centro, no horário das 07 às 13 h, conforme segue:

PERÍODO: 02/10/2023 a 13/10/2023

 

ANIVERSARIANTES MÊS DE SETEMBRO 

NOME

LOTAÇÃO

ADELICE JOSEFA DE OLIVEIRA

FUNDEB 70 %

ADELSON DE ABREU SILVA

ENSINO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

ADERSON BITZCOF DE MOURA

FUNDEB 70 %

ADORITO SOARES DE FRANÇA

VISA

ANA CARDOSO DE SOUSA

FUNDEB 70 %

ANE ANDRADE POVOA

PSF

APARECIDA SOUSA DIAS ARAUJO

PAB

DOMINGOS ALVES DA SILVA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDNA SOARES PEREIRA VIEIRA

FUNDEB 70 %

ELIANE MOREIRA GLORIA

ENSINO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

FABIO NUNES DE OLIVEIRA

CAPS

HERLEN JANUARIO GONÇALVES

FUNDEB 70 %

IONE MARCIA XAVIER DE SOUSA RODRIGUES

FUNDEB 70 %

JACKSON BATISTA DOS SANTOS

SERVIÇO DE CONV E FORTALEC DE VINCULOS

JOAO PAULO GONCALVES DE BRITO

FUNDEB 70 %

JOSE FERREIRA DE SOUSA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOSELILIA BATISTA CASTRO

FUNDEB 70 %

JUSSIMARIA DE OLIVEIRA SANTOS

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

KAUANE DE SOUZA VIANA

FUNDEB 70 %

KEILA MONISIA CARVALHO VELOSO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO

LADJA SINARA RODRIGUES COSTA

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

LUCAS SILVA DOS ANJOS

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

LUCINEIDE RUFINO SANTOS SILVA

FUNDEB 70 %

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

FUNDEB 70 %

MARIA DE LOURDES LOPES SANTANA RUFATTO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

MARIA HARIETHE MARTINS

FUNDEB 70 %

MARIA JOSE DE SOUSA REIS

FUNDEB 70 %

MARISE LOPES CORREIA

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

MIGUEL DIAS BARBOSA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MIGUELINA FERREIRA CARVALHO

FUNDEB 70 %

NILDA RAMALHO PEREIRA MELO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO

OSVALDA DIAS DE OLIVEIRA DA MATA

FUNDEB 70 %

OSVALDELICE LOPES DA SILVA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

POLLIANA SOUZA LUSTOSA

PSF

RAMILSON PEREIRA DA CRUZ

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RENILDE CORDEIRO DE CARVALHO

FUNDEB 70 %

RUBIANA BATISTA BONFIM

FUNDEB 70 %

SANDRA PEREIRA DE SOUSA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

SILVANIA CARDOSO LIMA PEREIRA

FUNDEB 70 %

SILVANICE DOS SANTOS MOREIRA

FUNDEB 70 %

VIVIANE ALVES MARTINS

PSF

ZILNEIDE FIRMINO DOS SANTOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO

O servidor deverá comparecer munido da documentação original de que trata o Art. 4º e Art. 7º, do Decreto 086/2023, a saber:

 Dos Documentos dos Servidores Ativos

 

Art. O servidor deverá comparecer ao posto de atendimento do Recenseamento  Previdenciário com o original dos seguintes documentos:

I - Cartão do PIS/PASEP;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

III - Cédula de Identidade - RG;

IV - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

V -  Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se aplicável;

VI -  Comprovante de residência ou declaração de endereço registrada em cartório, com data de  emissão não superior a 03 (três) meses;

VII - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida por outros regimes próprios, quando for o caso;

VIII - Carteira de Identidade Profissional - Registro no Conselho de Classe, com comprovante de regularidade (anuidade ou certidão), quando exigida para o ingresso no cargo;

IX - Comprovante de escolaridade;

X -  Título de eleitor.

Dos Documentos dos Dependentes 

Art. 7º O servidor que possuir dependentes deverá inscrevê-los apresentando os respectivos documentos, conforme o caso, ou declarar expressamente a ausência de dependentes, conforme Anexo I, para todos os efeitos legais:

I- cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

II- companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III- filho, ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

IV- filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;

V- menor sob tutela: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Termo Judicial de Tutela;

VI- ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;

VII- pais sem renda própria: Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de quaisquer natureza;

VIII- irmão menor de 21 (vinte e um) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;

IX- irmão inválido ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.

 

 

Hormides Rodrigues Neto

Diretor Executivo do FUNPREV

Decreto 010/2021

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA GESTÃO DE INVENTÁRIO DE PATRIMONIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANOPOLIS/TO, na prestação de serviços de capacitação de servidores no levantamento e administração patrimonial com treinamento, acompanhamento, orientação, responsabilidade e oficialização do Laudo Patrimonial, localização dos bens a serem inventariados, descrição individualizadas, etiquetamento, registro fotográficos dos bens e das etiquetas, baixa das etiquetas em existentes em livros ATAS, impressão colorida de todo levantamento em livros próprios encadernados, valorização e atualização etiquetamento de aproximadamente 15.000 (quinze mil) bens Móveis e Imóveis de propriedade do Município de Dianópolis/TO.

O Prefeito Municipal de  Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. 

CONSIDERANDO, a realização do Processo nº 0003660/2023, na modalidade de dispensa de licitação;

CONSIDERANDO, as justificativas da dispensa, constante nos autos;

CONSIDERANDO, a vista do parecer controle interno municipal;

CONSIDERANDO, a vista do parecer jurídico municipal;

RESOLVE:

I- HOMOLOGAR a dispensa de licitação nº 040/2023, nestes termos:

Licitante Vencedora

 

CNPJ Nº

Valor (R$)

Global Aceito

CONTSERVS GESTÃO CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA

05.253.287/0001-85

R$ 34.285,68

 

II- ENCAMINHAR o presente processo ao departamento de Administração, para que se proceda os moldes legais para publicação do ato.

III- Esta homologação possui efeito retroativo para data de 03 de julho de 2023. 

 

Dianópolis/TO. Em 25/09/2023. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

CONTRATANTE