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Decreto Nº 269 Publicado

DECRETO Nº269 /2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

26/07/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 553

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO, AVALIAÇÃO E ELABORAÇÃO DA NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO Nº269 /2021

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO, AVALIAÇÃO E ELABORAÇÃO DA NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município de Dianópolis (art. 61, incisos VIII e XVIII),

CONSIDERANDO que é de Competência privativa do Chefe do Executivo expedir Decretos e Portarias e outros normativos e superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita municipal;

CONSIDERANDO que a Planta Genérica de valores tem como objetivo precípuo determinar o valor venal dos imóveis urbanos e rurais, utilizados como base de cálculo para os lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de bens imóveis e direitos reais a eles relativos (ITBI), conforme o disposto no Código Tributário do Município;

CONSIDERANDO a defasagem dos valores cobrados a título de IPTU e ITBI no município de Dianópolis, sendo que a última Planta de Valores é do ano de 2006, e nunca houve atualização, o que pode caracterizar como renúncia de receita da Administração, além de desigualdades tributarias, ferindo o Principio da Capacidade Contributiva;

CONSIDERANDO que o projeto de lei de revisão da Planta de Valores deve ser encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores contendo estudos, projeções e análises mercadológicas dos valores;

RESOLVE

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação para elaboração da Planta de Valores imobiliários do Município de Dianópolis, que será composta pelos seguintes membros:

  1. REPRESENTANTES DA CAMÂRA MUNICIPAL

BILSAN RODRIGUES DE FRANÇA (Vereador)

MARCELO RODRIGUES DA SILVA (Vereador)

  1. REPRESENTANTES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

ABNER WOLNEY CAVALCANTE (Fiscal de Obras)

NOELSON COSTA DA SILVA (Fiscal Imobiliário)

MANOEL PINTO SUARES (Secretário de Finanças Municipal)

  1. REPRESENTANTE DE IMOBILIÁRIAS E PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS

VILOSMAR ALVES DE BRITO (Corretor de Imóveis)

  1. REPRESENTANTE DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE DIANÓPOLIS

JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ (Engenheiro Civil)

§1º A comissão será presidida pelo senhor Manoel Pinto Suares, Secretário de Finanças Municipal, e secretariada pelo senhor Marcelo Rodrigues Da Silva, representante da Câmara Municipal de Vereadores.

§2º O estudo desenvolvido pela referida comissão deverá ser consubstanciado em anteprojeto de lei a ser apresentado ao Chefe do Poder Executivo, para envio à Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 2º - Para os efeitos de que trata o artigo anterior e, especialmente para os fins de subsidiar a deliberação e aprovação do Projeto de Lei referenciado, deverá a comissão ora instituída:

I – Apresentar relatório circunstanciado e demonstrativo, contendo:

  1. Os valores para a nova, como base de calculo do IPTU e os praticados no mercado, adotando o sistema de amostragem,
  2. Ata das reuniões da comissão para apuração dos valores

II – Buscar as informações que forem necessárias junto ap cadastro Imobiliário Municipal do Departamento Imobiliário, e onde mais se fizer necessário à execução de seus trabalhos.

Art. 3º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação são considerados de relevante interesse público e não remuneradas.

Art. 4º A Comissão será competente para analisar e deliberar sobre eventuais distorções entre o valor venal e o valor de mercado, resultantes dos estudos, objetivando a atualização dos valores venais dos imóveis em face da defasagem em relação aos valores de mercado praticados no Município.

Art. 5º Em caso de divergência, o Presidente realizará a votação dos membros, inclusive voto divergente, computados por maioria simples.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças poderá editar normas complementares para cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra vigor na data se duas publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 26 dias do mês de julho de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

 

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