Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
29/07/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 556
Origem
Diário Oficial
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem móvel a Câmara Municipal de Dianópolis e dá outras providencias”.
LEI Nº 1469/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem móvel a Câmara Municipal de Dianópolis e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada o Município de Dianópolis a proceder à doação do bem móvel veículo FIAT/TORO ENDURANCE AT6, cor Branca, Combustível Flex, Motor Nº 552771353736279, Chassi Nº 9882261CBMKD96213, Ano/Modelo:2021/2021, Placa RSB1A26, RENAVAM 01267342363, adquirida através do Convênio nº 001/2019/GASEC, para a Câmara Municipal de Dianópolis - TO.
Art. 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do veículo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
§1º – O Recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo.
§2º - A Câmara Municipal de Dianópolis receberá o veículo em perfeito estado de uso e responderá por todos os atos e encargos à partir da assinatura do Termo de Doação.
Art. 3º - Em caso de não transferência do veículo no prazo de 30 dias a contar da assinatura do Termo de Doação e em caso de ser dado destinação diversa que não atenda os interesses do Poder Legislativo Municipal, o bem objeto desta lei retornará para o domínio do Munícipio de Dianópolis - TO.
Art. 4º - Este veículo será destinado para uso exclusivo da Câmara Municipal de Dianópolis - TO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 7 DE JULHO DE 2021.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.