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Lei Publicado

LEI Nº 1469/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

29/07/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 556

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem móvel a Câmara Municipal de Dianópolis e dá outras providencias”.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

 

LEI Nº 1469/2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem móvel a Câmara Municipal de Dianópolis e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada o Município de Dianópolis a proceder à doação do bem móvel veículo FIAT/TORO ENDURANCE AT6, cor Branca, Combustível Flex, Motor Nº 552771353736279, Chassi Nº 9882261CBMKD96213, Ano/Modelo:2021/2021, Placa RSB1A26, RENAVAM 01267342363, adquirida através do Convênio nº 001/2019/GASEC, para a Câmara Municipal de Dianópolis - TO.

Art. 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do veículo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

§1º – O Recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo.

§2º - A Câmara Municipal de Dianópolis receberá o veículo em perfeito estado de uso e responderá por todos os atos e encargos à partir da assinatura do Termo de Doação.

Art. 3º - Em caso de não transferência do veículo no prazo de 30 dias a contar da assinatura do Termo de Doação e em caso de ser dado destinação diversa que não atenda os interesses do Poder Legislativo Municipal, o bem objeto desta lei retornará para o domínio do Munícipio de Dianópolis - TO.

Art. 4º - Este veículo será destinado para uso exclusivo da Câmara Municipal de Dianópolis - TO.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 7 DE JULHO DE 2021.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

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