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Decreto Nº 277 Publicado

DECRETO Nº277/2021 

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

02/08/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 558

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“Dispõe sobre a proibição da realização de queimadas para limpeza de terrenos ou de detritos, nos lotes urbanos do município de Dianópolis, bem como institui o disque denúncia de queimadas e dá outras providências”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO Nº277/2021        

Dispõe sobre a proibição da realização de queimadas para limpeza de terrenos ou de detritos, nos lotes urbanos do município de Dianópolis, bem como institui o disque denúncia de queimadas e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, prefeito municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Decreta:

Art 1º Fica proibido a realização de queimadas para limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos, nos lotes urbanos do município de Dianópolis -TO.

Art 2º A infração ao disposto neste Decreto, será conforme o Art. 209 da Lei Municipal nº 1147/2010, e sujeitará o responsável ao pagamento de multa correspondente ao valor de R$ 20,00 (vinte) a R$ 100,00 (cem) reais, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art 3º A fiscalização dessas medidas, bem como a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior competem a Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Cultura-SEMATUC.

Art. 4º Além da fiscalização “in loco” por parte do fiscal, poderão ainda os munícipes se valerem do disque denúncia pelo telefone da SEMATUC, sob o número (63) 3692-2416.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Dianópolis, 02 de agosto de 2021.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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