Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
02/08/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 558
Origem
Diário Oficial
“Dispõe sobre a proibição da realização de queimadas para limpeza de terrenos ou de detritos, nos lotes urbanos do município de Dianópolis, bem como institui o disque denúncia de queimadas e dá outras providências”
DECRETO Nº277/2021
Dispõe sobre a proibição da realização de queimadas para limpeza de terrenos ou de detritos, nos lotes urbanos do município de Dianópolis, bem como institui o disque denúncia de queimadas e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SR. JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, prefeito municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art 1º Fica proibido a realização de queimadas para limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos, nos lotes urbanos do município de Dianópolis -TO.
Art 2º A infração ao disposto neste Decreto, será conforme o Art. 209 da Lei Municipal nº 1147/2010, e sujeitará o responsável ao pagamento de multa correspondente ao valor de R$ 20,00 (vinte) a R$ 100,00 (cem) reais, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art 3º A fiscalização dessas medidas, bem como a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior competem a Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Cultura-SEMATUC.
Art. 4º Além da fiscalização “in loco” por parte do fiscal, poderão ainda os munícipes se valerem do disque denúncia pelo telefone da SEMATUC, sob o número (63) 3692-2416.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Dianópolis, 02 de agosto de 2021.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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