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Lei 23/08/2021 Diário Oficial Edição Nº 571

LEI Nº 1474/2021

Prefeitura Municipal

Ementa

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SALA EM BEM PÚBLICO IMÓVEL MUNICIPAL A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

LEI Nº 1474/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SALA EM BEM PÚBLICO IMÓVEL MUNICIPAL A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, por tempo determinado, o uso de uma sala no bem público imóvel, que integra o patrimônio público municipal a RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Dianópolis – TO, para funcionamento de suas atividades, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo de 01 de setembro de 2021 a 01 de setembro de 2023.

§1º. O bem público imóvel de que trata o caput deste artigo trata-se da Sala 08, do prédio, localizado na Praça Francisco Liberato Póvoa, nº 02, quadra 7, lote 10, centro, Dianópolis/TO.

§2º. A cessão de uso de bem público está amparada no artigo 14, §2º da Lei Orgânica do Município de Dianópolis.

Art. 2º. O bem público imóvel cedido destinar-se-á ao uso exclusivo da RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Dianópolis – TO, para funcionamento, vedada a cessão a terceiros a qualquer título.

Art. 3º. A presente cessão de uso será outorgada nos moldes pactuados, através de Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos a ser celebrado entre as partes.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 20 de agosto de 2021.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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