Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
23/08/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 571
Origem
Diário Oficial
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SALA EM BEM PÚBLICO IMÓVEL MUNICIPAL AO SEBRAE/TO DE DIANÓPOLIS – TO PARA FUNCIONAMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LEI Nº 1475/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SALA EM BEM PÚBLICO IMÓVEL MUNICIPAL AO SEBRAE/TO DE DIANÓPOLIS – TO PARA FUNCIONAMENTO DA SALA DO EMPREENDEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, por tempo determinado, o uso de uma sala no bem público imóvel, que integra o patrimônio público municipal ao SEBRAE/TO de Dianópolis – TO, para funcionamento da Sala do Empreendedor, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo de 01 de setembro de 2021 a 01 de setembro de 2023.
§1º. O bem público imóvel de que trata o caput deste artigo trata-se da Sala 07, do prédio, localizado na Praça Francisco Liberato Póvoa, nº 02, quadra 7, lote 10, centro, Dianópolis/TO.
§2º. A cessão de uso de bem público está amparada no artigo 14, §2º da Lei Orgânica do Município de Dianópolis.
Art. 2º. O bem público imóvel cedido destinar-se-á ao uso exclusivo do SEBRAE/TO de Dianópolis – TO, para funcionamento da Sala do Empreendedor, vedada a cessão a terceiros a qualquer título.
Art. 3º. A presente cessão de uso será outorgada nos moldes pactuados, através de Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 20 de agosto de 2021.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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