Acessibilidade
Lei Publicado

LEI Nº 1476/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

23/08/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 571

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS - HOSPITAL DE AMOR.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

LEI Nº 1476/2021

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PIO XII - "HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS - HOSPITAL DE AMOR".

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO PIO XII - "HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS - HOSPITAL DE AMOR", inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12, com sede em Barretos-SP, cabendo-lhe o atendimento de pessoas enfermas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, e ao Município a prestação de cooperação financeira, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 199 §1º, da Constituição Federal e nos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8080/90.

Parágrafo Único - O convênio a ser firmado entre o Poder Executivo e a Fundação Pio XII deverá cumprir os requisitos previstos no art. 116 da Lei Federal nº 8666/93.

Art. 2º - Fica ainda autorizado que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, e suplementadas se necessário.

Art. 3º - Revoga-se a Lei 1456/2021.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 20 de agosto de 2021.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.