Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
23/08/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 571
Origem
Diário Oficial
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS - HOSPITAL DE AMOR.
LEI Nº 1476/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PIO XII - "HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS - HOSPITAL DE AMOR".
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO PIO XII - "HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS - HOSPITAL DE AMOR", inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12, com sede em Barretos-SP, cabendo-lhe o atendimento de pessoas enfermas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, e ao Município a prestação de cooperação financeira, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 199 §1º, da Constituição Federal e nos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8080/90.
Parágrafo Único - O convênio a ser firmado entre o Poder Executivo e a Fundação Pio XII deverá cumprir os requisitos previstos no art. 116 da Lei Federal nº 8666/93.
Art. 2º - Fica ainda autorizado que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Revoga-se a Lei 1456/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 20 de agosto de 2021.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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