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Decreto Nº 299 Publicado

DECRETO Nº 299/2021.

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

25/08/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 573

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

EMENTA: REGULAMENTA A REUTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM CAIXA, PROVENIENTES DA LEI FEDERAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, Nº 14.017/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.751, DE 22/07/2021, PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 299/2021.

EMENTA: REGULAMENTA A REUTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM CAIXA, PROVENIENTES DA LEI FEDERAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, Nº 14.017/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.751, DE 22/07/2021, PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 10.464 de 17/08/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, pela norma, serão destinados aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios recursos para aplicação em ações específicas desse setor;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, em âmbito municipal, a forma da destinação dos recursos, nos termos da norma federal;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 10.751, de 22 de Julho de 2021, que altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergencias destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

DECRETA

Art. 1º - Fica regulamentada os meios e critérios para a destinação ao Município de Dianópolis – TO, e execução dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc.

Art. 2º - A reutilização do recurso em caixa no ano 2021, proveniente da Lei supracitada é no valor de R$ 95.537,28 (noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos) e seus rendimenos, serão utilizados para os Editais no ano decorrente.

Art 3° - Como o recurso financeiro e de fins Emergencial devido a Pandemia do Covid-19, para atenter a classe artistica, o prazo laborial do Edital ocorrerá com Prazo Emeregenciais, sendo este, não sendo executado no prazo estiputado pela Lei 8.666/93, Lei de Licitações.

Art. 4º - O Município de Dianópolis-TO, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Cultura-SEMATUC, executará diretamente os recursos de que trata a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc, mediante programas e ações descritas no artigo 2°, da mesma norma legal.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura-SEMATUC, com o auxílio do Grupo de Trabalho, criado por este decreto, e das demais secretarias municipais e órgãos competentes, será responsável em providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Dianópolis- TO, nos termos do artigo 3°, da Lei Federal n° 14.017, de 2020.

Art- 5º - A Comissão de avaliação e Seleção, para o PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Dianópolis/TO composta nos termos e conforme a PORTARIA GAB/Nº 019/2021, do Municipio de Dianópolis.

Art. 6° - A comissão de avaliação e seleção Prêmio Aldir Blanc de Apoio a Projetos Artisticos e Culturais de Dianópolis-TOcomposta nos termos e conforme a PORTARIA GAB/Nº 019/2021, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar e orientar nos processos necessários.

II - acompanhar todas as ações dos órgãos federais relativos à regulamentação e implantação da lei referida no caput deste artigo;

III - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Dianópolis-TO, para a distribuição dos recursos na forma prevista nos artigos 2° e 3º, da norma legal referida;

IV - estabelecer e acompanhar os mecanismos de mapeamento e cadastramento dos trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos no Município de Dianópolis- TO;

  1. - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Dianópolis-TO;
  2. - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
  3. - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Dianópolis-To.

Art. 7º - A Comissão de Avaliação dos projetos inscritos no Edital que destinará os recursos provenientes dos incisos II e III, Art. 2º da Lei Federal 14017/2020.

Art. 8º - Os recursos previstos no Art. 2º deste Decreto serão distribuídos, conforme os incisos II e III do Art. 2º da Lei Federal Aldir Blanc 14.017/2020.

§ 1º - Será destinado no Município de Dianópolis-TO, para as ações do inciso II, um montante de R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais).

§2º - Será realizado um cadastro específico para este inciso, dos espaços culturais, entidades da cultura sem fins lucrativos, organizações comunitárias da cultura, inclusive as informais, cooperativas culturais e micro e pequenas empresas culturais, e terá como critérios de seleção e de escalonamento dos recursos: impacto econômico, número de trabalhadores (as), diversidade cultural, tempo de existência, alcance socio-cultural e geográfico.

§ 3º - Terá direito ao subsídio mensal para manutenção os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;

§ 4º - será destinado no Município de Dianópolis-TO, para as ações do Inciso III do art. 2º da Lei 14.017/2020, um montante de R$ 60.537,26  (Sessenta mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos),

§ 5º - o recurso previsto acima, em conformidade com o do Inciso III do art. 2º da Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc será destinado por meio de Editais de Prêmiação, destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas preferencialmente pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

§ 6º - as regras de apresentação de projeto, documentação exigida, regras de execução e prestação de contas do projeto premiado, constará em um Edital específico para seleção de projetos culturais através de Prêmio, que será lançado pela Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Cultura- (SEMATUC).

Art. 9° - A Secretária de Meio Ambiente, Turismo e Cultura- (SEMATUC), poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal n° 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2°.

Art. 10° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, ao 25 dia do mês de agosto de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

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