Acessibilidade
Decreto Publicado

DECRETO Nº 304/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

31/08/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 575

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

 

DECRETO Nº 304/2021

CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES a servidora WAGIDA REJANE DE MORAES LIMA, matricula 22427446, cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o empregador, a partir de 01 de setembro de 2021 e retorno em 02 de setembro de 2022.

 I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 31 dias do mês de agosto de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.