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Lei Nº 1485 Publicado

LEI Nº 1485/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

11/11/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 614

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS.”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

LEI Nº 1485/2021

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado do Tocantins, através da Polícia Militar do Estado do Tocantins, inscrita no C.N.P.J. sob nº 33.567.785/0001-38, para fornecer material de expediente, limpeza, higiene e conservação, bem como, alimentação pronta a policiais militares oriundos de outras unidades, quando em operações/reforço na sede da 2ª CIPM (Dianópolis), no valor mensal de até 01 (um) salário mínimo vigente no país.

Parágrafo Único. Disponibilizar uma servidora municipal auxiliar de serviços gerais para executar os serviços de limpeza e conservação do prédio sede da 2ª CIPM.

Art. 2º. O objeto do Termo de Convênio consistirá na colaboração entre o Município e a Polícia Militar do Estado do Tocantins, com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao Município de Dianópolis, no tocante a segurança pública, mormente ao policiamento ostensivo e preventivo, realizados em cooperação entre o Município e a Polícia Militar do Estado do Tocantins;

§1º. No Termo deverá constar a obrigação de disponibilizar policiais militares para a execução dos serviços da unidade policial militar do município;

§2º. Que sejam realizadas ações de natureza preventiva e orientações educativas, através de palestras e ou campanhas destinadas aos munícipes, realizados em cooperação entre o Município e a Polícia Militar do Estado do Tocantins;

Art. 3º. A despesa com a execução dessa Lei, corre por conta da dotação específica do orçamento vigente, suplementado caso necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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