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Lei Nº 1487 Publicado

LEI Nº 1487/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

07/12/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 631

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dá nome a extensão do Centro Administrativo do município de Dianópolis, de CENTRO ADMINISTRATIVO CORANILCE GONÇALVES DE MATOS RODRIGUES.”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

LEI Nº 1487/2021

"Dá nome a extensão do Centro Administrativo do município de Dianópolis, de CENTRO ADMINISTRATIVO CORANILCE GONÇALVES DE MATOS RODRIGUES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominado a extensão do Centro Administrativo do município de Dianópolis, de CENTRO ADMINISTRATIVO CORANILCE GONÇALVES DE MATOS RODRIGUES.

Art. 2° - O prédio público da extensão do Centro Administrativo do município de Dianópolis está localizado na Praça Francisco Liberato Póvoa, nº 02, quadra 7, lote 10, centro, Dianópolis/TO.

Art. 3° - A presente denominação é feita em homenagem e reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade dianopolina por CORANILCE GONÇALVES DE MATOS RODRIGUES.

Art. 4° - O prédio será denominado através da identificação de placa a ser colocada na entrada de acesso principal do prédio público.

Art. 5° - As despesas decorrentes para a identificação visual do CENTRO ADMINISTRATIVO CORANILCE GONÇALVES DE MATOS RODRIGUES correrá por dotação orçamentária do Município.

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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