- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 07/12/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 631
- Dá nome a extensão do Centro Administrativo do município de Dianópolis, de CENTRO ADMINISTRATIVO CORANILCE GONÇALVES DE MATOS RODRIGUES.”
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
LEI Nº 1487/2021
"Dá nome a extensão do Centro Administrativo do município de Dianópolis, de CENTRO ADMINISTRATIVO CORANILCE GONÇALVES DE MATOS RODRIGUES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado a extensão do Centro Administrativo do município de Dianópolis, de CENTRO ADMINISTRATIVO CORANILCE GONÇALVES DE MATOS RODRIGUES.
Art. 2° - O prédio público da extensão do Centro Administrativo do município de Dianópolis está localizado na Praça Francisco Liberato Póvoa, nº 02, quadra 7, lote 10, centro, Dianópolis/TO.
Art. 3° - A presente denominação é feita em homenagem e reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade dianopolina por CORANILCE GONÇALVES DE MATOS RODRIGUES.
Art. 4° - O prédio será denominado através da identificação de placa a ser colocada na entrada de acesso principal do prédio público.
Art. 5° - As despesas decorrentes para a identificação visual do CENTRO ADMINISTRATIVO CORANILCE GONÇALVES DE MATOS RODRIGUES correrá por dotação orçamentária do Município.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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