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Decreto Nº 372 Publicado

DECRETO Nº 372/2021.          

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

07/12/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 631

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“DIPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, termo de parceria entre Prefeitura Municipal de Dianópolis e Sebrae/TO, para realização da semana do empreendedor “Luzes de Natal”, no município de Dianópolis/TO.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 372/2021.                                       

“DIPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, termo de parceria entre Prefeitura Municipal de Dianópolis e Sebrae/TO, para realização da semana do empreendedor “Luzes de Natal”, no município de Dianópolis/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer do jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, Lei Federal 8.666/93;

CONSIDERANDO a resolução nº 774/2021:

I. Observados os pressupostos legais consignados no inciso XIII do art. 27, bem assim o procedimento prévio de justificação constante do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, exsurge possível a contratação direta, por dispensa de licitação, dos Serviços Sociais Autônomos, gênero do qual o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE é espécie, para prestação de serviços ligados ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas. II. A dispensa licitatória consignada no inciso VIII do art. 24 da Lei de Licitações, aventada pelo consulente, ao pressupor, para sua aplicação, cumulativamente (conjunção “e”), que o órgão ou entidade a ser contratado para o fornecimento de bens ou para a prestação de serviços integre a Administração Pública e tenha sido criado para atender exclusivamente esse fim específico em data anterior à Lei nº 8666/93, revela-se inapta a amparar a contratação do SEBRAE, haja vista constituir entidade apartada da estrutura da Administração Pública, nos termos do art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 200/67.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório, visando a prestação de serviços pelo CONTRATADO, termo de parceria entre Prefeitura Municipal de Dianópolis e Sebrae/TO, para realização da semana do empreendedor “Lues de Natal”, no município de Dianópolis/TO.

Empresa a ser contratada: SERVIR DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO EST DO TO, nome fantasia SEBRAE-TO.

CNPJ Nº º 25.089.962/0001-90

Valor Global R$: 24.883,00 

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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