Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
07/12/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 631
Origem
Diário Oficial
“DIPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, termo de parceria entre Prefeitura Municipal de Dianópolis e Sebrae/TO, para realização da semana do empreendedor “Luzes de Natal”, no município de Dianópolis/TO.
DECRETO Nº 372/2021.
“DIPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, termo de parceria entre Prefeitura Municipal de Dianópolis e Sebrae/TO, para realização da semana do empreendedor “Luzes de Natal”, no município de Dianópolis/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer do jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, Lei Federal 8.666/93;
CONSIDERANDO a resolução nº 774/2021:
I. Observados os pressupostos legais consignados no inciso XIII do art. 27, bem assim o procedimento prévio de justificação constante do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, exsurge possível a contratação direta, por dispensa de licitação, dos Serviços Sociais Autônomos, gênero do qual o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE é espécie, para prestação de serviços ligados ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas. II. A dispensa licitatória consignada no inciso VIII do art. 24 da Lei de Licitações, aventada pelo consulente, ao pressupor, para sua aplicação, cumulativamente (conjunção “e”), que o órgão ou entidade a ser contratado para o fornecimento de bens ou para a prestação de serviços integre a Administração Pública e tenha sido criado para atender exclusivamente esse fim específico em data anterior à Lei nº 8666/93, revela-se inapta a amparar a contratação do SEBRAE, haja vista constituir entidade apartada da estrutura da Administração Pública, nos termos do art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 200/67.
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório, visando a prestação de serviços pelo CONTRATADO, termo de parceria entre Prefeitura Municipal de Dianópolis e Sebrae/TO, para realização da semana do empreendedor “Lues de Natal”, no município de Dianópolis/TO.
Empresa a ser contratada: SERVIR DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO EST DO TO, nome fantasia SEBRAE-TO.
CNPJ Nº º 25.089.962/0001-90
Valor Global R$: 24.883,00
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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