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Decreto Nº 385 Publicado

DECRETO Nº385 /2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

16/12/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 638

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“DISPÕE DE ALTERAÇÃO NO ART. 7º DO DECRETO Nº 015/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO Nº385 /2021

“DISPÕE DE ALTERAÇÃO NO ART. 7º DO DECRETO Nº 015/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

         

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356 – Medidas de Enfrentamento ao COVID – 19, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a nova variante do COVID – 19 recentemente detectada e classificada como preocupante pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a probabilidade da ocorrência de uma 3ª onda mundial do COVID-19, conforme já ressaltado pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a comprovação cientifica de que imunização é a medida mais eficiente e eficaz no combate a proliferação do COVID-19 e que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população dianopolina;

DECRETA

Art. 1° - O art. 7º do Decreto nº 015/2021 passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e será vigente até o dia 30 de junho de 2022, e poderá ser revisto ou prorrogado a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando apenas os art. 7º do Decreto nº 15/2021, mantendo com validade na forma prescrita em todos os outros dispositivos, inclusive as alterações trazidas pelos Decretos posteriores.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 16 de dezembro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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