Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
16/12/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 638
Origem
Diário Oficial
“CANCELA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, OS EVENTOS PÚBLICOS, ORGANIZADO OU PATROCINADO PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS COMEMORATIVOS AO RÉVEILLON/2021 E CARNAVAL/2022.”
DECRETO Nº386 /2021
“CANCELA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, OS EVENTOS PÚBLICOS, ORGANIZADO OU PATROCINADO PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS COMEMORATIVOS AO RÉVEILLON/2021 E CARNAVAL/2022.”
CONSIDERANDO a nova variante do COVID – 19 recentemente detectada e classificada como preocupante pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a probabilidade da ocorrência de uma 3ª onda mundial do COVID-19, conforme já ressaltado pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a comprovação cientifica de que imunização é a medida mais eficiente e eficaz no combate a proliferação do COVID-19 e que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população dianopolina;
CONSIDERANDO a adequação quanto Decreto nº 338/2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º - Ficam cancelados no âmbito do Município de Dianópolis, os eventos públicos, organizado ou patrocinado pelo poder público no Município de Dianópolis comemorativos ao Réveillon/2021 e Carnaval/2022.
Parágrafo único - A vedação do disposto no caput do presente artigo se aplica também as festas e eventos privados em comemoração ao Carnaval/2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 16 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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