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Decreto Nº 391 Publicado

DECRETO Nº 391/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

22/12/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 641

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“ESTABELECE RECESSO ADMINISTRATIVO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 391/2021

ESTABELECE RECESSO ADMINISTRATIVO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA

         

CONSIDERANDO a tradição das festas de final de ano e a necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemorações natalinas e de ano novo;

CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços no período de final de ano e início do exercício seguinte, promovendo a redução de gastos e a otimização da aplicação de recursos;

CONSIDERANDO a manutenção de serviços essenciais, sem prejuízo aos interesses da comunidade;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

 

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da administração pública municipal direta, no período de 24 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, com retorno das atividades em 03/01/2022.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

§ 2º Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de forma que os serviços não sofram interrupção durante o período de recesso administrativo de final de ano

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 22 de dezembro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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