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Decreto Nº 392 Publicado

DECRETO Nº 392/2021. 

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

23/12/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 642

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“DIPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, termo de parceria entre Prefeitura Municipal de Dianópolis e a Empresa Wilker Aires Araújo para contratação de prestador de serviços culturais músicos\regente no município de Dianópolis/TO.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 392/2021.                                       

“DIPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, termo de parceria entre Prefeitura Municipal de Dianópolis e a Empresa Wilker Aires Araújo 05586153173, para contratação de prestador de serviços culturais músicos\regente, no município de Dianópolis/TO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, que lhe confere o Art. 91 da Lei Municipal 001/90 – Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer do jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, Lei Federal 8.666/93;

CONSIDERANDO a resolução nº 774/2021:

I. Observados os pressupostos legais consignados no inciso XIII do art. 27, bem assim o procedimento prévio de justificação constante do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, exsurge possível a contratação direta, por dispensa de licitação, dos Serviços Sociais Autônomos, gênero do qual o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE é espécie, para prestação de serviços ligados ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas. II. A dispensa licitatória consignada no inciso VIII do art. 24 da Lei de Licitações, aventada pelo consulente, ao pressupor, para sua aplicação, cumulativamente (conjunção “e”), que o órgão ou entidade a ser contratado para o fornecimento de bens ou para a prestação de serviços integre a Administração Pública e tenha sido criado para atender exclusivamente esse fim específico em data anterior à Lei nº 8666/93, revela-se inapta a amparar a contratação do SEBRAE, haja vista constituir entidade apartada da estrutura da Administração Pública, nos termos do art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 200/67.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório, visando a prestação de serviços pelo CONTRATADO, termo contratual entre Prefeitura Municipal de Dianópolis e Empresa Wilker Aires Araújo 05586153173, para execução contratação de prestador de serviços culturais músicos\regente, no município de Dianópolis/TO.

Empresa a ser contratada: WILKER AIRES ARAÚJO 05586153173

CNPJ Nº º 28.699.553\001-01

Valor Global R$: 17.600,00 

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2021.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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