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Lei Nº 1501 Publicado

LEI Nº 1501/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

26/01/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 661

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de violência contra a mulher, maus tratos aos animais, corrupção, crimes contra a pessoa e dá outras providências.”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

LEI Nº 1501/2021

Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de violência contra a mulher, maus tratos aos animais, corrupção, crimes contra a pessoa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Dianópolis, a concessão de homenagens póstumas, moções de congratulações, títulos e qualquer tipo de honraria, a pessoas que tenham sido condenadas, por crimes praticados com violência ou grave ameaça a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes contra a administração pública, crimes contra a paz pública, crimes contra a fé pública, e os crimes contra a dignidade sexual.

Parágrafo único. Incluem-se na vedação do "caput" deste artigo, a denominação de logradouros públicos, prédios, bens e locais públicos municipais.

Art. 2º A vedação que dispõe esta Lei, se estende também, as pessoas que tenham sido condenadas por crimes, pela prática de crimes dolosos contra a vida, contra os direitos humanos, violência contra a mulher, exploração do trabalho escravo, tortura, maus tratos aos animais, respondendo por eles o autor o partícipe do delito.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 28 DEZEMBRO DE 2021.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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