Detalhes da publicação #18 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 14/04/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 499
- Tipo: Lei
- Título: CRIA O PARQUE MUNICIPAL DA CIDADE DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- CRIA O PARQUE MUNICIPAL DA CIDADE DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
LEI Nº 1455/2021
“CRIA O PARQUE MUNICIPAL DA CIDADE DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal da Cidade de Dianópolis, com área total de 28,1324 (vinte e oito hectares, treze ares e vinte e quatro centiares).
§1º - A área será constituída do antigo aforamento da Chácara Machado, acrescida de eventuais áreas públicas adjacentes.
§2º - A Prefeitura Municipal, no prazo de 12 (doze) meses, realizará a demarcação do local, inclusive com as coordenadas geográficas e, identificação de eventuais áreas de particulares.
Art. 2º - O Parque Municipal da Cidade de Dianópolis, tem por objeto a preservação ambiental de área de relevante interesse ecológico.
Parágrafo Único – A área será destinada as atividades esportivas, recreativas e culturais.
Art. 3º - O Parque Municipal da Cidade de Dianópolis será implantado gradativamente e, contará com a seguinte estrutura: calçamentos urbanos e passeios em geral; pórtico de entrada, praças; arborização e vegetação paisagística aproveitando a vegetação nativa; estacionamentos; ciclovia; circuito de caminhada; e, iluminação pública.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 13 DE ABRIL DE 2021.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal

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