Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
14/04/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 499
Origem
Diário Oficial
CRIA O PARQUE MUNICIPAL DA CIDADE DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1455/2021
“CRIA O PARQUE MUNICIPAL DA CIDADE DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal da Cidade de Dianópolis, com área total de 28,1324 (vinte e oito hectares, treze ares e vinte e quatro centiares).
§1º - A área será constituída do antigo aforamento da Chácara Machado, acrescida de eventuais áreas públicas adjacentes.
§2º - A Prefeitura Municipal, no prazo de 12 (doze) meses, realizará a demarcação do local, inclusive com as coordenadas geográficas e, identificação de eventuais áreas de particulares.
Art. 2º - O Parque Municipal da Cidade de Dianópolis, tem por objeto a preservação ambiental de área de relevante interesse ecológico.
Parágrafo Único – A área será destinada as atividades esportivas, recreativas e culturais.
Art. 3º - O Parque Municipal da Cidade de Dianópolis será implantado gradativamente e, contará com a seguinte estrutura: calçamentos urbanos e passeios em geral; pórtico de entrada, praças; arborização e vegetação paisagística aproveitando a vegetação nativa; estacionamentos; ciclovia; circuito de caminhada; e, iluminação pública.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 13 DE ABRIL DE 2021.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.