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Lei Nº 1455 Publicado

CRIA O PARQUE MUNICIPAL DA CIDADE DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

14/04/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 499

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

CRIA O PARQUE MUNICIPAL DA CIDADE DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

LEI Nº 1455/2021

“CRIA O PARQUE MUNICIPAL DA CIDADE DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal da Cidade de Dianópolis, com área total de 28,1324 (vinte e oito hectares, treze ares e vinte e quatro centiares).

§1º - A área será constituída do antigo aforamento da Chácara Machado, acrescida de eventuais áreas públicas adjacentes.

§2º - A Prefeitura Municipal, no prazo de 12 (doze) meses, realizará a demarcação do local, inclusive com as coordenadas geográficas e, identificação de eventuais áreas de particulares.

Art. 2º - O Parque Municipal da Cidade de Dianópolis, tem por objeto a preservação ambiental de área de relevante interesse ecológico.

Parágrafo Único – A área será destinada as atividades esportivas, recreativas e culturais.

Art. 3º - O Parque Municipal da Cidade de Dianópolis será implantado gradativamente e, contará com a seguinte estrutura: calçamentos urbanos e passeios em geral; pórtico de entrada, praças; arborização e vegetação paisagística aproveitando a vegetação nativa; estacionamentos; ciclovia; circuito de caminhada; e, iluminação pública.

Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

                                                                                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 13 DE ABRIL DE 2021.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

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