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Lei Nº 1502 Publicado

LEI Nº 1502/2022

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

10/03/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 684

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

LEI Nº 1502/2022

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, no interesse da administração, autorizado a abrir na vigência deste Orçamento, nos termos do Art. 7º da Lei 4.320/64, créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 20% (vinte por cento) do valor da Despesa Fixada, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único - A utilização dos recursos definidos no item III, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, para atender a abertura de créditos adicionais suplementares, poderá ser feita através da anulação parcial ou total de quaisquer dotações prevista nesta Lei.

Art. 2º - O valor total autorizado para suplementações elencado no Art. 8º da Lei nº 1489/2021 de 30 de dezembro de 2021, acrescido com o valor aprovado por esta Lei, passará a ser de 25% (vinte por cento) do valor total das despesas fixadas.

Art. 3º - A LOA - Lei Orçamentária Anual e presente Lei abrangerá o Poder Legislativo Municipal, o Poder Executivo e Fundos;

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 3 DE MARÇO DE 2022.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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