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Lei Nº 1461 Publicado

LEI N° 1461/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

19/05/2021

Origem

Gestão de Documentos

Conteúdo do Documento

Descrição

“Reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Dianópolis/TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.”.

Documentos Anexos

lei-n-1461-reconhece-as-atividades-religiosas-como-servicos-essenciais.pdf

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