Acessibilidade
Lei Nº 012 Publicado

12/1949

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

30/11/-0001

Origem

Gestão de Documentos

Conteúdo do Documento

Descrição

" Fica considerado Feraido Municipal o dia 19 de março, data que se festeja o patrono desta cidade ."

Documentos Anexos

lei-n-12-18-3-49.pdf

57 32.93 KB
Baixar