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Decreto Nº 212 Publicado

DECRETO Nº 212/2022

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

29/11/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 824

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA SALA MUNICIPAL DE COMBATE AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 212/2022

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA SALA MUNICIPAL DE COMBATE AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, no uso prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990, Resolução CNS nº 453/2012 e lei Municipal nº571-A/1991, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº7.5805 de 28 de junho de 2011, Art.15;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141/2012, Art.2º, Art.36, §4º e §5º e Art.41;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 01 de 28 de setembro de 2017, Art. 94, Art. 100 e Art. 436;

CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, que ocorreu aos 10 dias do mês de novembro de 2022.

R E S O L V E

 

Art. 1º- APROVAR a Sala Municipal de Combate Aedes Aegypti.

Art. 2º - NOMEAR representantes dos órgãos/instituições responsáveis para o desenvolvimento das ações e estratégias discutidas e definidas pela sala de combate Aedes Aegypti:

RAIANE SANTANA CARDOSO - Coordenadora Vigilância em Saúde

REGINALDO CIRQUEIRA EVANGELISTA – Coordenador Atenção Básica

MARCOS WALLACE RODRIGUES DE ARAÚJO GUEDES – Coordenador de Vigilância Ambiental

AROLDO XAVIER DE ARAÚJO – Representante da Limpeza Urbana

SAMARA MARTINS BARBOSA RODRIGUES – Representante da Secretaria de Educação

LUCIDELMA MARQUES DA SILVA PIMENTA – Representante da Secretaria de Administração

MAGNO GLEDSON ROMÃO DE MOURA – Representante da Secretaria de Meio Ambiente

EDSON BITZCOF DE MOURA – Representante da AGETO

AILTON RODRIGUES DE ARAÚJO – Representante da PM/TO

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 29º dias do mês de novembro de 2022. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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