Veto: VETO TOTAL Nº 02/2024 DO PROJETO DE LEI Nº 14/2024
PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
VETO TOTAL Nº 02/2024 DO PROJETO DE LEI Nº 14/2024
Em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei Orgânica do Município, apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 14/2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de Ciadseta, e dá outras providencias”, pelas razões e justificativas a seguir expostas.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
O Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Ciadseta em Dianópolis – TO, CNPJ 07.401.553/0001-03, sendo Lote 01-A, Quadra 47, situado no Setor Nova Cidade I, em Dianópolis – TO, com área total de 246,26m, mesmo tendo sido oriundo do Poder Executivo, carece de legalidade.
Isso porque a vedação do art. 73, §10º, da Lei Federal 9.504/1997 proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, no ano em que se realizar a eleição, diretamente a particulares, não afetando apenas as transferências realizadas entre entes públicos.
Mesmo existindo o encargo de que se destine edificação para construção de um Núcleo de Assistência Psicossocial para atender a população dianopolina, ainda assim, não encampa o exigido no §10º do art. 73 da Lei Federal 9.504/1997, estando descoberta pelo principio da legalidade, uma vez inexistir convenio ou ação preexistente para com a instituição religiosa.
Diante dos apontamentos acima alinhados, o Projeto de Lei nº 14/2024 não pode ser sancionado, vez que, em assim sendo, estar-se-á legislando sob a égide da ilegalidade, por essa razão, faço VETO TOTAL do presente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 17 DE MAIO DE 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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