Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
05/07/2024
Edição do Diário Oficial
Nº 1177
Origem
Diário Oficial
3º TERMO ADITIVO A PERMISSÃO DE USO, PERMITIDO PELO DECRETO Nº 219/2021, ENTRE MUNICIPIO DE DIANOPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DIANOPOLINA DE ARTESÃOS DE DIANÓPOLIS/TO.
3º TERMO ADITIVO A PERMISSÃO DE USO, PERMITIDO PELO DECRETO Nº 219/2021, ENTRE MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DIANOPOLINA DE ARTESÃOS DE DIANÓPOLIS/TO.
Pelo presente instrumento, as Partes, que são de um lado,
MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 01.138.957/0001-61, com o paço municipal localizado na Rua Jaime Pontes, 256, Centro, Dianópolis/TO, neste ato representado pelo Prefeito JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, brasileiro, divorciado, Agente Político, inscrito sob o CPF: nº 009.386.611-91, RG. 121.500 SSP-DF, residente e domiciliado na Praça Abílio Wolney, Centro, Dianópolis/TO, de ora em diante designado PERMITENTE.
E, de outro,
ASSOCIAÇÃO DIANOPOLINA DE ARTESÃOS DE DIANOPOLIS – ADA, como o nome fantasia AS DIANAS, com sede na Rodovia TO 040, s/n, QD 0, LT 0, Setor Industrial de Dianópolis, Inscrita no CNPJ 04.498.936/0001-45, neste ato representada por sua presidente ELIENE BISPO CANTUÁRIO, CPF: 019.974.811-03, residente na Rua Herculano Costa Rodrigues S/N, Centro, Dianópolis/TO, doravante denominada ERMISSIONÁRIA em conjuntos denominados “Partes”, tem entre si justo e contratado o que segue:
CLAUSULA PRIMEIRA- OBJETIVO
O presente termo objetiva a permissão do uso de Bem Público a título precário e gratuito, do seguinte imóvel: CORETO MUNICIPAL, localizado na Av. Herculano Costa Rodrigues, na Praça Ana Valente, Centro, Dianópolis/TO.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA
As partes, mediante o presente ADITIVO, renovam o prazo por mais 12 meses, contados a partir do dia 12 de maio de 2024.
CLAUSULA TERCEIRA – DEMAIS CONDIÇÕES
Permanece em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do TERMO DE USO que não tenham sido expressamente alteradas, modificadas, ajustadas ou substituídas, por intermédio deste ADITIVO.
Paragrafo Primeiro – O horário de trabalho da Associação Dianopolina de Artesãos de Dianópolis –ADA, com o nome fantasia AS DIANAS, a partir de 12 de maio de 2024, é das 8h00 ás 11h30 e das 14h30 as 18h00 de segunda a sexta feira e aos sábados das 08h00 as 11h30.
Paragrafo Segundo – E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Aditivo em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.
Dianópolis/TO, 12 de maio de 2024
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito
ELIENE BISPO CANTUÁRIO
Associação Dianopolina de Artesãos de Dianópolis
ADA – AS DIANAS
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