PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
“DIANÓPOLIS É A NOSSA BANDEIRA”
GESTÃO: 2025/2028
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025.
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS NAS ÁREAS DE ARTESANATO,
LITERATURA E ARTES CÊNICAS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Bem-vindos, Agentes culturais de Dianópolis!
É com grande satisfação que apresentamos o Edital de Chamamento
Público para Concessão de Prêmio aos agentes de artesanato, literatura
e artes cênicas, viabilizando pelo Governo Federal através do Ministério
da Cultura, repassado ao município de Dianópolis através da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)
Neste documento você encontrará todas as diretrizes e informações
necessárias para realizar sua inscrição.
Desejamos uma boa leitura e muito sucesso a todos os participantes!
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Deste modo, o Município de Dianópolis torna público o presente edital elaborado com
base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do
fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações
Afirmativas e Acessibilidade).
1. OBJETO DO EDITAL
1.1. O objetivo deste Edital é a premiação de 06 (seis) agentes culturais que
tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural na
categoria artesanato e arte visual e cênicas do Município de Dianópolis, observadas as
categorias descritas no Anexo I deste Edital.
1.2. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será
realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de
obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de
instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024
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1.3. O agente cultural, poderá ao ser contemplado doar uma de suas obras para
compor o museu do município, que pode incluir artesanatos, livros ou quadros
fotográficos relacionados às arte cênicas, contribuindo para o acervo cultural local.
1.4. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser
suplementado, ou seja, o saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou
rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
1.5. O valor total deste edital é de R$ 25.037,82 (vinte cinco mil, trinta e sete
reais e oitenta e dois centavos). sendo o valor principal R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reis) e R$ 5.037,82 (Cinco mil, trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) provenientes
de rendimentos. O agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as
categorias previstas no Anexo I do Edital.
1.6. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja,
o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor.
1.7. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte
do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento
ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente
outorgada por lei.
1.7. A despesa deste correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 000010 - Prefeitura Municipal de Dianópolis
Unidade 000012 - Secretaria Cultura e Turismo.
Função 000013 - Cultura
Programa 0021 - Manutenção das Atividades Culturais
Elemento 339031 - Premiações Culturais Artist. Cientif. Desport.
Fonte 1719 - Transferências Aldir Blanc - Cultura.
2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES
O prazo para inscrição será de: 16/05/2025 até o dia 22/05/2025.
2.1. Quem pode se inscrever
2.1.1. Pode se inscrever no Edital agente cultural com contribuição artística ou
cultural nas Áreas de Artesanato, Literatura e Artes Cênicas do Município de Dianópolis há
pelo menos 02 (dois) anos e esteja inscrito no cadastro cultural do município.
2.1.2. O agente cultural pode ser:
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de
grande porte, etc);
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III-
Pessoa
jurídica
sem
fins
lucrativos
(Ex.:
Associação,
Fundação,
Cooperativa, etc);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
2.1.3. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural
sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como
responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação
será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
2.2. Quem NÃO pode se inscrever
2.2.1. Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de
análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos
casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa
de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de
Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores,
Vereadores);
III - atuem em áreas culturais distintas das abrangidas por esse edital, que são:
artesanato, literatura e artes cênicas;
IV - agentes culturais que tenham sido contemplados pelos os Editais de
Chamamento Público nº 03/2024, 04/2024 ou 05/2024 da PNAB.
2.2.2. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas,
estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
2.3. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever
2.3.1 Cada agente cultural (Pessoa Física e Jurídica e Grupo Coletivo) poderá
inscrever no máximo 1 (uma) categoria.
3. INSCRIÇÕES
3.1. O agente cultural deve entregar, de forma física, os documentos todos
enumerados, em envelope fechado e lacrado, devidamente identificado com o nome do
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proponente e a categoria na qual estará concorrendo. Caso a entrega seja realizado por
terceiros, será necessário apresentar procuração ou declaração. A entrega deverá ser
realizada pessoalmente na sede da Secretaria de Turismo e Cultura - (SETUC), no horário
de expediente das 07h00 às 13h00. A documentação a ser apresentada deve conter:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município, de quaisquer
natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornais,
sites da internet e outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para
qual está sendo realizada a inscrição;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ
(Anexo IV);
d) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VI) ou de pessoa com deficiência (Anexo VII),
se for concorrer às cotas.
3.2. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade
visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
4. ETAPAS
4.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:
a. Inscrições - etapa de apresentação das inscrições pelos agentes culturais.
b. Seleção - etapa em que uma comissão analisa e seleciona os agentes.
c. Habilitação - etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior
serão convocados para apresentar documentos de habilitação.
d. Assinatura do Termo de Premiação Cultural - etapa em que os agentes
culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
5.1.1. Fica garantidas neste edital (Anexo I), o percentual mínimo de cotas em
algumas categorias do edital em concordância com as regras da Instrução Normativa nº 10,
de 28 de dezembro de 2023.
No mínimo 25% para pessoas negras (pretas e pardas); 2 (duas) vagas
No mínimo 10% para pessoas indígenas; 1 (uma) vaga
No mínimo 10% para pessoas quilombolas; 1 (uma) vaga
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5.1.2. Para concorrer à cota, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração (Anexo VI).
5.2. Concorrência concomitante
5.2.1. Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à
ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla
concorrência e na vaga reservada à cota, podendo ser selecionado de acordo com a sua
nota ou classificação no processo seleção.
5.2.2. Os agentes culturais optantes pela cota, que atingirem notas suficientes para
se classificar no números de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão a
vaga destinada para o preenchimento da cota, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3. Desistência do optante pela cota
5.3.1. Em caso de desistência de optantes aprovado na cota, a vaga não preenchida
deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cota de acordo com a ordem de
classificação.
5.4. Remanejamento das cotas
5.4.1. Caso não haja agentes culturais inscritos na categoria de cota, a vaga não
preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para
os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5. Procedimentos complementares
5.5.1. O Município, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura na
operacionalização da Lei Nº 14.399/2022 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura – PNAB, poderá solicitar em qualquer fase do edital, procedimentos
complementares de verificação da autodeclaração conforme dispõe a IN 10/2023.
5.6. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
5.6.1. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde
que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras,
indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras,
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; e
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III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
5.6.2. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ
devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1. Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão
registradas em ata.
6.2.Farão parte desta comissão de seleção 05 (cinco) membros e sendo dois externo
convidado e três internos da administração pública municipal.
6.3. Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos
de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos
dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do
respectivo cônjuge ou companheiro.
6.4. A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural
de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do
município de Dianópolis, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas
aos critérios descritos no Anexo III.
6.5. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus
impactos e relevância social em relaç ão aos outros inscritos na mesma categoria. A
pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
7. RECURSO DE SELEÇAO
7.1. O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado Diário Oficial dos
Municípios - DOM e no site https://www.dianopolis.to.gov.br/.
7.2. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de
Seleção, que deve ser apresentado pessoalmente na Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura - (SETUC), ou por email sematuc.dno36922416@gmail.com, no prazo de 03 dias a
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contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia
útil posterior à publicação.
7.3. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
7.4. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será
divulgado no site https://www.dianopolis.to.gov.br/.
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
8.1.1. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no
prazo de 2 (dois) dias após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes
documentos:
8.1.2. Se o agente cultural for pessoa física:
I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
III - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa
da União; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
IV - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais SEFAZTO; http://apps.sefaz.to.gov.br/cnd/servlet/hecwbcnd01;
V - certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais;
https://dianopolis.megasoftservicos.com.br/cidadao/autent-certidao-negat
VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho; https://www.tst.jus.br/certidao1
8.1.3. Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira
de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação -CNH, Carteira de Trabalho, etc.)
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperaç ão judicial, expedida pelo Tribunal de
Justiça estadual, nos casos de pessoas jurid
́ icas com fins lucrativos;
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IV - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurid
́ ica - CNPJ emitida pelo Receita
Federal;https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
VI - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais SEFAZTO; http://apps.sefaz.to.gov.br/cnd/servlet/hecwbcnd01
VII - certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais;
https://dianopolis.megasoftservicos.com.br/cidadao/autent-certidao-negat
VIII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviç o CRF/FGTS; https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
IX - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho; https://www.tst.jus.br/certidao1.
8.1.4. Grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.:
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do
grupo.
III - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa
da União; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
IV - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais SEFAZTO; http://apps.sefaz.to.gov.br/cnd/servlet/hecwbcnd01;
V - certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais;
https://dianopolis.megasoftservicos.com.br/cidadao/autent-certidao-negat
VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho; https://www.tst.jus.br/certidao1
8.1.5. Poderá ser dispensada a comprovação de residência nas hipóteses de agente
culturais: Pertencentes a comunidade indígenas, quilombola e outros.
8.1.6. A comprovação de regularidade fiscal será obrigatória para habilitação e
celebração do Termo de Execução Cultural.
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8.1.7. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros
agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem
de classificação dos projetos.
8.2. Recursos da etapa de Habilitação
8.2.1. Contra a decisão da fase de habilitaç ão, caberá recurso fundamentado e
especif́ ico destinado a Comissão de Seleção, que deve ser apresentado na Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura - (SETUC) ou por email sematuc.dno36922416@gmail.com
no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início
da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
8.2.2. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
8.2.3. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será
divulgado no site https://www.dianopolis.to.gov.br/.
8.2.4. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
9.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado
a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o
recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário
de inscrição.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site
https://www.dianopolis.to.gov.br/.
10.2. A observância e acompanhamento de todas as etapas deste edital é inteira de
responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no
site oficial da Prefeitura de Dianópolis e nas mídias sociais oficiais do município.
10.3. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (63) 3692-2416 ou por
email sematuc.dno36922416@gmail.com .
10.4. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de
Seleção da PNAB.
10.5. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o
dia 30 de junho de 2025, após a publicação do resultado final.
10.6. Anexos do Edital:
Esse Edital é composto pelos seguintes anexos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
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GESTÃO: 2025/2028
Anexo I – Categorias
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Termo de Premiação Cultural
Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII – Formulário de Recurso
Dianópolis - TO, 16 de maio de 2025.
RAFAELA SANTOS TEIXEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE DIANÓPOLIS
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
ANEXO I - CATEGORIAS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
“DIANÓPOLIS É A NOSSA BANDEIRA”
GESTÃO: 2025/2028
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 25.037,82 (vinte cinco mil, trinta e sete reais
e oitenta e dois centavos).
CATEGORIAS
I - ARTESANATO
II - LITERATURA
III- ARTES CÊNICAS
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
Podem
participar
deste
Edital
pessoas
físicas,
pessoas
jurídicas,
microempreendedor, associações ou coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e
cultura: artesanatos, literatura e cênicas.
Fica garantida neste edital do total de vagas para cotas; correspondente ao
percentual mínimo de 25% 2 vagas para pessoas negras (pretas e pardas), correspondendo
a 10% ficam garantido 1 vaga de cota para pessoa indígena e 1 para pessoa quilombola,
em concordância com as regras da Instrução Normativa nº 10, de 28 de dezembro de 2023.
Categoria
prêmio
Vagas
ampla
concorrência
III- Artes
cênicas
Cotas
pessoas
indígena
Cotas
pessoas
quilombolas
02
I- Artesanato
II - Literatura
Cotas
pessoas
negras
01
01
Total
de
vagas
Valor do
prêmio
Valor total do
prêmio por
categoria
02
R$ 4.172,97
R$ 8.345,94
R$ 4.172,97
R$ 8.345,94
02
01
01
02
R$ 4.172,97
TOTAL
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
R$ 8.345,94
R$ 25.037,82
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GESTÃO: 2025/2028
1.
INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
Você é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
Informar os dados bancários - conta que receberá os recursos da premiação.
Agência:
Conta:
Banco:
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim
( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
_______________________________________________________________
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome social (se houver):
Nome artístico:
CPF:
RG:
Órgão expedidor e Estado:
Data de nascimento:
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Outra _______________________________________
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
“DIANÓPOLIS É A NOSSA BANDEIRA”
GESTÃO: 2025/2028
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail (caso possua):
Telefone:
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
_______________________________________________________________
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
“DIANÓPOLIS É A NOSSA BANDEIRA”
GESTÃO: 2025/2028
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Outra_____________________________________________
2.
INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza,
informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades,
entre outras informações.
2.2 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus
projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu
entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas
atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se
a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você
desenvolveu.
2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras
esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da
cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade
econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens,
idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
3.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders,
reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE
PONTUAÇÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
“DIANÓPOLIS É A NOSSA BANDEIRA”
GESTÃO: 2025/2028
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos
critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
● Grau de atendimento do critério - 10 pontos;
● Grau satisfatório do critério - 6 pontos;
● Grau insatisfatório do critério - 2 pontos;
● Não atendimento do critério - 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação
do Critério
Descrição do Critério
Pontuação
Máxima
A
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)
10
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas
do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre
cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio
ambiente,etc
B
10
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade
social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)
C
10
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que
atua, tais como realização de ações dentro da comunidade,
contratação de profissionais da comunidade, etc
D
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
40
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação
extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do
Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
Agente cultural negro, indígena ou quilombola.
5
E
Agente cultural com deficiência
F
5
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
“DIANÓPOLIS É A NOSSA BANDEIRA”
GESTÃO: 2025/2028
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
10 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS
OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do
Ponto Extra
G
H
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por
mais de 50% de pessoas negras, indígenas ou
quilombolas.
5
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória
atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras,
indígenas, pessoas com deficiência, mulheres,
LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em
situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
10 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será definida pela nota atribuída
individualmente por cada membro.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber
pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de
modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificaç ão a maior nota nos
critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate
serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Agente cultural com maior
idade.
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou
superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a
aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO
OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
“DIANÓPOLIS É A NOSSA BANDEIRA”
GESTÃO: 2025/2028
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que
integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU
COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único
representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os
procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de
comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber
pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido
edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de
participação previstas no edital.
NOME DO
INTEGRANTE
DADOS PESSOAIS
ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO V
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
“DIANÓPOLIS É A NOSSA BANDEIRA”
GESTÃO: 2025/2028
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente
data, relativa ao Edital de Premiação Cultural - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001/2025 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTUAIS NAS ÁREAS DE ARTESANATO,
LITERATURA E ARTES CÊNICAS.
LOCAL
NOME
ASSINATURA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
CATEGORIAS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
“DIANÓPOLIS É A NOSSA BANDEIRA”
GESTÃO: 2025/2028
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros).
Eu, ___________________________________________________________, CPF
nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de
participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - PREMIAÇÃO
PARA AGETE CULTURAIS NAS ÁREAS DE ARTESANATO, LITERATURA E ARTES
CÊNICAS que sou _______________(informar se é NEGRO).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções
criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO
ANEXO
VIII VII
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA
ETAPA DE SELEÇÃO/HABILITAÇÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
“DIANÓPOLIS É A NOSSA BANDEIRA”
GESTÃO: 2025/2028
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital 001/2025, venho solicitar alteração do
resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________
______________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Habilitação do Edital 001/2025, venho solicitar alteração do
resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________
______________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO