Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Data de Publicação
02/06/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1436
Origem
Diário Oficial
JULGAMENTO DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO EDITAL 001/2025, DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
JULGAMENTO DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO EDITAL 001/2025, DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Prefeitura de Dianópolis/TO, através da Secretaria de Turismo e Cultura e da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Chamamento Público da Política Nacional Aldir Blanc- PNAB, no uso de suas atribuições legais e regimentais TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, o presente JULGAMENTO AOS RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NOS EDITAIS Nº 001/2025 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), avaliados pela Comissão conforme a seguir:
EDITAL Nº 001/2025-PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FORMENTO Á CULTURA –PNAB (LEI N°14.399/2022)
PROPONENTE |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DO RECURSO |
RESPOSTA DO RECURSO |
GLEICIENE APARECIDA DE ALMEIDA |
Artes Cênicas |
Reconhecimento da legitimidade de evidências de atuação cultural vinculadas como extensão da trajetória da proponente pessoa física. |
Recurso Deferido, reconhecendo a legitimidade das evidências apresentadas como extensão direta de sua atuação como proponente pessoa física. Determina-se, portanto, a reintegração da proposta da Recorrente ao certame, com a devida continuidade da análise de mérito e pontuação do projeto apresentado. |
PROPONENTE |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DO RECURSO |
RESPOSTA DO RECURSO |
LOURDES GOMES SILVA CUNHA |
Artesanato |
Erro passivel de correção no preenchimento da declaração e do formulário de inscrição. |
Recurso Deferido, reconhecendo a possibilidade de correção do erro material declarado no preenchimento da documentação de inscrição, determinando a reintegração da proposta da Recorrente ao certame, com a devida continuidade da análise de mérito e pontuação do projeto apresentado. |
LEIVYSON TOLENTINO ALCÂNTARA |
Artes Cênicas |
Impedimento indevido à participação em novo edital da Lei Aldir Blanc com base em contemplação anterior como representante de coletivo cultural. |
Recurso Deferido, reconhecendo a distinção entre a atuação anterior como representante de coletivo e a proposta atual como pessoa física, determinando a reintegração da proposta do Recorrente ao certame, com a devida continuidade da análise de mérito e pontuação do projeto apresentado. |
Prefeitura de Dianópolis, aos 02 dias do mês de junho 2025.
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