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Resultado de Julgamento Publicado

RESULTADO DE JULGAMENTO/SEMATUC[6628]

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Data de Publicação

02/06/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1436

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

JULGAMENTO DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO EDITAL 001/2025, DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

JULGAMENTO DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO EDITAL 001/2025, DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

A Prefeitura de Dianópolis/TO, através da Secretaria de Turismo e Cultura e da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Chamamento Público da Política Nacional Aldir Blanc- PNAB, no uso de suas atribuições legais e regimentais TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, o presente JULGAMENTO AOS RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NOS EDITAIS Nº 001/2025 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), avaliados pela Comissão conforme a seguir:

EDITAL Nº 001/2025-PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FORMENTO Á CULTURA –PNAB (LEI N°14.399/2022)

PROPONENTE

CATEGORIA

DESCRIÇÃO DO RECURSO

RESPOSTA DO RECURSO

GLEICIENE APARECIDA DE ALMEIDA

Artes Cênicas

Reconhecimento da legitimidade de evidências de atuação cultural vinculadas como extensão da trajetória da proponente pessoa física.

Recurso Deferido, reconhecendo a legitimidade das evidências apresentadas como extensão direta de sua atuação como proponente pessoa física. Determina-se, portanto, a reintegração da proposta da Recorrente ao certame, com a devida continuidade da análise de mérito e pontuação do projeto apresentado.

PROPONENTE

CATEGORIA

DESCRIÇÃO DO RECURSO

RESPOSTA DO RECURSO

LOURDES GOMES SILVA CUNHA

Artesanato

Erro passivel de correção no preenchimento da declaração e do formulário de inscrição.

Recurso Deferido, reconhecendo a possibilidade de correção do erro material declarado no preenchimento da documentação de inscrição, determinando a reintegração da proposta da Recorrente ao certame, com a devida continuidade da análise de mérito e pontuação do projeto apresentado.

LEIVYSON TOLENTINO ALCÂNTARA

Artes Cênicas

Impedimento indevido à participação em novo edital da Lei Aldir Blanc com base em contemplação anterior como representante de coletivo cultural.

Recurso Deferido, reconhecendo a distinção entre a atuação anterior como representante de coletivo e a proposta atual como pessoa física, determinando a reintegração da proposta do Recorrente ao certame, com a devida continuidade da análise de mérito e pontuação do projeto apresentado.

Prefeitura de Dianópolis, aos 02 dias do mês de junho 2025.

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