“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição- Especial de Professor ao servidor Sr. LUIZ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS MATOS .
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição- Especial de Professor ao servidor Sr. LUIZ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS MATOS .”
O Prefeito Municipal de Dianópolis - Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 6 da E.C 41/2003, da Constituição Federal, em conformidade com o Art. 87 da Lei Municipal n° 1089/2008 e Art.68 da Lei Complementar Municipal n° 1593 de 27 de dezembro de 2024, que rege a previdência municipal, e Lei Municipal nº 989/06, que dispõe sobre Estatuto do Servidor Público do Município e Art. 6º da EC n. 41.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Especial de Professor, ao servidor Sr. LUIZ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS MATOS, união estável, portador da cédula de identidade RG n.º 1.478.607 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n.º ***.***.551-91, efetivo no cargo de PROFESSOR PI – ZONA RURAL, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos fixados com base na última renumeração do cargo efetivo conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2025.04.54100P.
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Composição dos Proventos |
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Salário base |
R$ 8.315,10 |
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Anuênio12% |
R$ 997,81 |
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Total dos proventos |
R$ 9.312,91 |
Art. 2º O benefício será reajustado nos termos do Art. 7º da EC n. 41 (paridade).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Dianópolis - TO, 01 de Agosto de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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