Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Data de Publicação
12/08/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1477
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo ou diária para conselheiros e delegados representantes do Conselho Municipal de Saúde em eventos relacionados aos âmbitos municipal, estadual e federal e regulamenta a aplicação dos recursos conforme o Artigo 32 do Regimento Interno.
RESOLUÇÃO Nº 007/2025
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS – TO
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo ou diária para conselheiros e delegados representantes do Conselho Municipal de Saúde em eventos relacionados aos âmbitos municipal, estadual e federal e regulamenta a aplicação dos recursos conforme o Artigo 32 do Regimento Interno.
O Conselho Municipal de Saúde de Dianópolis – TO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 8.142/1990, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno do CMS de Dianópolis, e considerando a necessidade de assegurar a participação efetiva de seus membros em eventos de relevância para a saúde pública,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA APROVAÇÃO E FINANCIAMENTO
Art. 1º - Fica aprovada a concessão de ajuda de custo ou diária para conselheiros titulares, suplentes e delegados do Conselho Municipal de Saúde de Dianópolis – TO, quando convocados oficialmente ou representando o CMS em eventos de interesse da saúde pública nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Art. 2º - Os recursos financeiros destinados ao pagamento de ajuda de custo ou diária serão provenientes da dotação orçamentária própria do CMS, conforme disposto no Artigo 32 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Dianópolis – TO, que estabelece:
> Art. 32. O Conselho terá dotação orçamentária própria, elaborada pela Mesa Diretora e aprovada pelo Plenário, sendo os recursos geridos com autonomia do CMS/DNO-TO – conta FUS (Fundo Único de Saúde)."
CAPÍTULO II – DOS VALORES E CONDIÇÕES
Art. 3º - O valor da ajuda de custo ou diária será fixado conforme a disponibilidade orçamentária do CMS e aprovado em reunião plenária, observados os limites legais e as normas de prestação de contas.
Art. 4º - Para ter direito ao benefício, o conselheiro ou delegado deverá:
I – Estar regularmente designado pelo CMS para representação em evento oficial;
II – Apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o evento, relatório de participação e comprovantes de despesas, quando aplicável.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, geridos autonomamente pelo CMS, nos termos do Artigo 32 do Regimento Interno.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS – TO, 12 de agosto de 2025.
ISRAEL LEITE FURTADO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Dianópolis – TO
LEANDRO COUTO CARVALHO
Secretário do Conselho Municipal de Saúde de Dianópolis – TO
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