Acessibilidade
Imposto Territorial Rural - ITR Nº 004 Publicado

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR /004-2025/FINA

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Data de Publicação

28/08/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1487

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei n.º11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE LANÇAMENTO Nº 00004 de 28 de Agosto de 2025.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Notificaçao [oes} de Lançamento [ITR] a seguir identificada [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Notificação de Lançamento (ITR)

JOSIANO MARTINS FERNARDES

***.***.538-15

9341 /00017/2025

     
     
     
     
     
     
     
     

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: MIRIAM PEREIRA FIGUEIRA Matrícula: 02219468

Cargo : FISCAL DE TRIBUTOS / 2592025 Assinatura:

Data de afixação: 28/08/2025

Data de desafixaçaõ: 12/09/2025

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.