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Termo de Adesão Publicado

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

Data de Publicação

18/09/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1499

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONSIDERANDO, a autorização do Fundo Municipal de Saúde autorizando ADESÃO Nº 04/2025 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024, DO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS-TO REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS, FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS DIVERSOS DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO.

CONSIDERANDO as cotações de preços efetuadas pela Diretora de Compras e a constatação da existência de uma Ata de Registro de Preços que apresenta maior vantajosidade econômica, conforme verificado pelo referido Setor;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.462/2023 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e autoriza a adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos da administração pública;

CONSIDERANDO a equivalência entre o objeto e demais especificações do Termo de Referência elaborado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial n° 002/2024, da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus/TO;

CONSIDERANDO o Ofício do Município de Ponte Alta do Bom Jesus- TO que expressa a concordância com a utilização por parte do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis- TO da mencionada Ata de Registro de Preços 002/2024, em obediência ao inciso III do art. 31 do Decreto Federal nº 11.462/2023;

CONSIDERANDO a Carta de Anuência do fornecedor beneficiário da referida Ata de Registro de Preços n° 002/2024, em conformidade com o §1º do art. 31 do Decreto Federal nº 11.462/2023;

CONSIDERANDO que a documentação acostada nos autos, atesta que a licitação realizada pelo Município de Ponte Alta do Bom Jesus/TO está em conformidade com a Lei nº 14133/2021 e suas alterações posteriores e Decreto Federal nº 11.462/2023;

CONSIDERANDO a exposição da vantagem em aderir a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024, emitida pela ordenador de despesas;

CONSIDERANDO que a documentação apresentada pela empresa COMPACTO EVENTOS LTDA - CNPJ: 21.543.595/0001-00, fornecedor beneficiário da referida Ata, comprova sua regularidade fiscal, trabalhista e jurídica;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, dentre os quais se destacam os da legalidade, economicidade e celeridade processual.

JUSTIFICA-SE a adoção de Ata de Registro de Preço do Pregão supracitado pela vantajosidade para a Administração Pública, confirmam as propostas anexadas e a agilidade da contratação, considerando que a adesão, é um processo menos demorado para conclusão do que um processo licitatório comum.

Dianópolis- TO, 17/09/2025.

Jacinta de Almeida Pinheiro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO

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