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Edital Nº 005 Publicado

EDITAL 005/2025 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO DE VENDEDORES AMBULANTES NA MODALIDADE BARRACAS NO EVENTO SERTÕES - SÉRIE TOCANTINS NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Data de Publicação

19/09/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1500

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

EDITAL 005/2025 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO DE VENDEDORES AMBULANTES NA MODALIDADE BARRACAS NO EVENTO SERTÕES - SÉRIE TOCANTINS NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

EDITAL

EDITAL 005/2025 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO DE VENDEDORES AMBULANTES NA MODALIDADE BARRACAS NO EVENTO SERTÕES - SÉRIE TOCANTINS NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.

A Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, através da Secretaria de Turismo e Cultura- SETUC, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade barraca “PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO”, para estarem inseridos dentro do circuito na realização do evento SERTÕES SÉRIES TOCANTINS. Que ocorrerá do dia 26 a 28 de setembro de 2025, no Parque de Exposição Agropecuária de Dianópolis/TO. Não haverá vagas para vendedor ambulante na modalidade de circulante ou caixeiro, para este evento.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Localizada na Rua 02, Nº 02, Setor Dianas – Dianópolis - TO. (Ao lado da sede da UNITINS).

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES

1.1. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dianópolis, https://www.dianopolis.to.gov.br/diariooficial: a partir da data da publicação deste Edital.

1.2. Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura no endereço acima mencionado.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:

2.1.1 MODALIDADE

Nº DE VAGAS

Ambulante não – circulante (BARRACA de ALIMENTAÇÃO)

10 Vagas

Ambulante não – circulante (BRINQUEDOS)

02 Vagas para Brinquedos

Não será autorizado ambulante circulante ou caixeiro

2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SETUC. Localizada na Rua 02, Nº 02, Setor Dianas – Dianópolis -TO. (Ao lado da sede da UNITINS), para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, nos dias 23/09//2025 de 08:00h às 12:00h.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência.

4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.

Conforme a aprovação e publicação das inscrições, será gerada pela SETUC a autorização para funcionamento aos aprovados a comercializarem seus produtos conforme o item 2.1 do edital. NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE TAXAS.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Será reservado 01 (uma) vaga a cada modalidade segundo o item 2.1 deste edital, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.

6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a PRESENÇA dos ambulantes requerentes na Secretaria de Turismo e Cultura a partir das 13:00, do dia 23/09/2025.

6.3. Para alinhamento da LOCALIZAÇÃO dos ambulantes licenciados será realizada VIA SORTEIO e especificações de cada uma das necessidades técnicas de cada licenciado.

7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

7.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 23/09/2025 (terça-feira), no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Dianópolis, https://www.dianopolis.to.gov.br/diariooficial.

7.2. Não haverá cobrança de taxas ao comerciante.

8. DAS PROIBIÇÕES.

8.1. Venda de bebida alcoólicas de qualquer natureza.

8.2. Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA);

8.3. É vedada a montagem de estruturas que não estejam elencadas neste edital e que não estejam previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

8.4. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, à criança e adolescente.

8.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;

8.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;

8.7. Deixar o veículo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.

9. DOS DEVERES.

9.1. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico;

9.2. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;

9.3. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço e deverá estar dentro das normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros;

9.4. Caberá a cada barraqueiro montagem e desmontagem da sua estrutura, sendo ela na medida de 4X4m, seguindo as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.

9.5. A Prefeitura NÃO fornecerá as estruturas, ficando cada barraqueiro responsável pelo seu local.

9.6. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme Código de Postura do Município de Dianópolis – TO, Lei n° 1147/2010.

9.7. A quantidade de estrutura a ser montada como mesas, cadeiras, churrasqueiras e freezers deverá ser informada e previamente autorizada pela Secretaria de Turismo e Cultura, não excedendo o limite máximo 4 mesas e 16 cadeiras por barraqueiro;

10. DAS PENALIDADES.

10.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;

10.2. Apreensão de mercadorias;

10.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;

10.4. O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito

11. DA LOCALIZAÇÃO.

11.1. Os ambulantes não-circulantes (barraca) deverão ocupar os espaços determinados na autorização disponibilizada.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.

12.2 Para informações e dúvidas, deverá ser feito contato direto com a SETUC.

Dianópolis – TO, 19 de setembro de 2025.

RAFAELA SANTOS TEIXEIRA

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

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