“Dispõe sobre repasse do Fundo Municipal de Assistência Social aos servidores a serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas unidades públicas CRAS, CREAS e CASA-LAR, referente a ajuda de custo”.
PORTARIA Nº. 005/2025, de 01 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre repasse do Fundo Municipal de Assistência Social aos servidores a serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas unidades públicas CRAS, CREAS e CASA-LAR, referente a ajuda de custo”.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do município de Dianópolis, Estado do Tocantins, VALDSON FERREIRA QUIRINO, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, de acordo com o Decreto nº 005/2025.
Considerando o repasse Federal, para os recursos do IGD-PBF, IGD-SUAS, GND-3, Bloco da Proteção Social Básica, Bloco da Proteção Social Especial e do Recurso Próprio do Municipio fonte 1.500.0000.000000, para custeio com ações socioassistenciais realizadas, no municipio e em áreas fora do município, tais como zona rural, integradas em parcerias com as demais políticas públicas, ofertadas neste município.
Considerando o cumprimento legal, da Lei nº 989/06, Estatuto do Servidor Públicos deste Município, subseção I – das ajudas de custo, art. 38.
RESOLVE:
Art. 1ª. Estabelecer, na forma abaixo, o repasse financeiro em parcela única, referente ao pagamento de ajuda de custo aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e suas unidades públicas CRAS, CREAS e CASA-LAR, que executem atividades laborais administrativas, motorista, técnicas em referências, e auxiliar de serviços gerais, quando há necessidade.
I – O pagamento de valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), a cada dia trabalhado, aos Servidores quando em missão em dias úteis na zona rural e urbana.
II - O pagamento de valor fixo de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a cada dia não útil trabalhando, com jornada de trabalho igual ou superior a 7 hora diárias, aos servidores quando em missão na zona rural e urbana.
Art. 2ª. Em exceção a equipe técnica de referência volante da unidade pública do CRAS, tendo a competência de cumprir os serviços socioassistenciais, a famílias ou indivíduos, que residem em locais de difícil acesso, fora do município ou zona rural.
Art. 3ª. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se na forma recomendada.
Gestor Municipal de Desenvolvimento Social de Dianópolis, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.
Valdson Ferreira Quirino
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
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