Dispõe sobre a aprovação do Projeto não governamental “Movimento e Alegria” enviado pela Sociedade dos Vicentinos de Dianópolis/TO e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE DIANOPOLIS -TO
RESOLUÇÃO Nº 16/2025
"Dispõe sobre a aprovação do Projeto não governamental “Movimento e Alegria” enviado pela Sociedade dos Vicentinos de Dianópolis/TO e dá outras providências".
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO · CMDI do Município de Dianópolis - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1155/2010 e em consonância com a Lei 1511 /2022 que cria o Fundo Municipal do Idoso, que dispõe sobre a aplicação e gestão dos recursos dos Fundos do Idoso;
RESOLVE:
Art. lº - Aprovar o Projeto “Movimento e Alegria” enviado pela Sociedade dos Vicentinos de Dianópolis/TO.
Art. 2º - O objetivo do Projeto é proporcionar e melhorar a qualidade de vida dos idosos por meio de atividade física e recreativa, estimulando a modalidade, equilíbrio, cognição e interação social.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 15/10/2025.
Dianópolis - TO, 05 de novembro de 2025.
Josemária Rodrigues de Almeida
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Dianópolis - TO
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