Institui a comissão de seleção de projetos responsável por analisar e julgar as propostas de entidades da sociedade civil que buscam financiamento para projetos em prol dos direitos da pessoa idosa. e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 17/2025 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE DIANOPOLIS -TO
"Institui a comissão de seleção de projetos responsável por analisar e julgar as propostas de entidades da sociedade civil que buscam financiamento para projetos em prol dos direitos da pessoa idosa. e dá outras providências".
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA · CMDI do Município de Dianópolis - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1155/2010 e em consonância com a Lei 1511 /2022 que cria o Fundo Municipal do Idoso, que dispõe sobre a aplicação e gestão dos recursos dos Fundos do Idoso;
Considerando a LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecido cem planos de trabalho inseridos em termos de fomento.
Considerando as deliberações da plenária em reunião ordinária de 17 de novembro de 2025:
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Análise e Seleção de Projetos CMI/FMI, órgão colegiado destinado à análise e seleção de projetos e parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de termo de fomento decorrentes de Chamamento Público CMI/FMI, que passará a ser composta pelos seguintes representantes:
Art. 2º - A Comissão terá como competência:
I – Processar e julgar as propostas apresentadas através de Chamamento Público do CMI/FMI;
II -abertura do envelope com os documentos da organização da sociedade civil selecionada, com o objetivo de verificar se a mesma atendeu as exigências documentais elencadas na Lei N. 13.019/2014;
III - emitir parecer técnico com base na análise das propostas apresentadas no plano de trabalho e na documentação apresentada pela organização da sociedade civil, o qual deverá ser apresentado para a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV - decidir demais intercorrências que surgirem no decorrer da análise e julgamento das propostas, sempre com recurso cabível à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa de Dianópolis.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dianópolis - TO, 27 de novembro de 2025.
Wesquisley Vidal de Santana
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dianópolis - TO
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