RESOLUÇÃO Nº 03, de 24 novembro de 2025
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS/TO - FUNPREV
RESOLUÇÃO Nº 03, de 24 novembro de 2025
O Conselho Previdenciário do FUNPREV – Instituto de Previdência Social de DIANÓPOLIS – TO, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 1593/2024, considera a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 24 de novembro 2025.
Considerando o disposto no art. 4º da Resolução CMN 3.922, de 25 Novembro de 2010, que determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente; Respeitado os limites e regulamentos definidos pelo Conselho Monetário Nacional CMN, por meio da Resolução CMN 4.963/2021, a distribuição proposta para os recursos, nas modalidades de aplicações existentes no mercado financeiro, onde visa otimizar o retorno desses investimentos e assegurar a sustentabilidade do plano atuarial.
Resolve:
Art. 1º - O FUNPREV – Instituto de Previdência Social de Dianópolis – TO, adotará a PAI - Política Anual de Investimentos/2026 anexa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Dianópolis - TO, 28 de novembro 2025.
Presidente do Conselho Previdenciário
MEMBROS:
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