Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
30/01/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 1579
Origem
Diário Oficial
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR
O Fundo Municipal de Educação de Dianópolis-TO, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a seguinte Chamada Pública:
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e de empreendedor familiar rural ou suas organizações, visando atender as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação, em atendimento a Lei Nº 11.947/2009 e Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020. Conforme especificações constantes no edital.
Data e Horário: 20/02/2025 08h00min
Local: Auditório Professora Margarida.
Para mais informações: (63) 3692-1539 (Secretaria Municipal de Educação)
(63) 3692-1485 (Sindicato dos Trabalhadores Rurais).
Dianópolis - TO, 30 de janeiro de 2026
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Chamada Pública n.º 001/2026 para aquisição de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, nº 6 do FNDE, de 08 de maio de 2020, De acordo com a Lei nº 13.987, publicada no dia 7 de abril de 2020, alterando a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS – TO, através do Fundo Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Jaime Pontes, 256 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 01.138.957/0001-61, representado neste ato pelo o Senhora Secretária de Educação, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, brasileira, viúva, C.I. Nº 1.583.785 SSP- TO, portadora do C.P.F. nº ***.***.461-00 residente e domiciliada nesta cidade, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através do Fundo Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de Março a Dezembro de 2025. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda há partir o dia 02/02/2025 dás 08h ás 10h horas, na Sala do Setor de Alimentação e Nutrição Escolar situada na Rua Diana Wolney, esquina com João Correia de Melo, Centro Dianópolis Tocantins.
Objeto
O objeto da presente Chamado Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, Deste Município, conforme especificações do Anexo I.
Fonte de recurso
|
Funcional Programática |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
|---|---|---|
|
14.08.12.361.0251.2.051 |
3.3.90.30 |
1552 |
|
14.08.12.361.0251.2.052 |
3.3.90.30 |
1552 |
HÁBILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.°06 de 08/05/2020.
3.1. ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF; V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda; VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal – SIF.
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV - modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.° 06 de 08/05/2020.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 03 (três) dias após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 03 (três) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será (ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE n.° 06 de 08/05/2020.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
5.2. Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.
5.3. Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPS Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
5.4. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País.
III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País.
IV - o grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.
5.5. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidade quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% +1 (cinqüenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei no 10.831/2003, o Decreto no 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - os Grupos Formais (organizações Produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física), e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 35 § 4° inciso III da Resolução FNDE n.°06 de 08/05/2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV - Caso a Unidade Recebedora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Artigo 35 § 1° e §2o da Resolução FNDE n.°06 de 08/05/2020.
Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos deverão ser entregues no mesmo dia, hora e local da abertura dos envelopes, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
Local e periodicidade de entrega dos produtos
7.1 - Os produtos deverão ser entregues, semanalmente, conforme pedido realizado pelo Setor de Alimentação e Nutrição Escolar (SANE), no Anexo I da Secretaria Municipal de Educação.
Pagamento
8.1 - O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira.
- Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP por ano civil;
A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Dianópolis, aos 30 dias do mês de janeiro de 2025.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Gestora do Fundo Municipal de Educação
ANEXO I
Quantitativo Total de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos de Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar e respectivas especificações, para um período de 1 (um ano) Fevereiro de 2026 à Fevereiro de 2027.
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N° |
Produto |
Unidade |
Quantida de |
*PreçodeAquisição (R$) |
|
|
Preço Unitário |
PreçoTotal |
||||
|
01 |
Abóbora madura, com casca sem brilho e firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes à superfície externa. |
KG |
3.000 |
5,80 |
17.400,00 |
|
02 |
Acerola, in natura, de boa qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, acondicionada em embalagem apropriada transparente. |
KG |
200 |
13,00 |
2.600,00 |
|
02 |
Alface folha, de tamanho médio, talo verde, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em embalagem apropriada transparente. |
KG |
1.000 |
35,00 |
35.600,00 |
|
03 |
Banana maçã de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação, com casca uniforme, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. |
KG |
1.500 |
10,50 |
15.750,00 |
|
04 |
Banana prata de 1ª. Qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação, com casca uniforme, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. |
KG |
3.500 |
8,50 |
29.750,00 |
|
05 |
Caju, in natura, de boa qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, acondicionada em embalagem apropriada transparente. |
KG |
200 |
12,00 |
2.400,00 |
|
06 |
Cheiro Verde coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em embalagem apropriada. |
KG |
800 |
35,00 |
28.000,00 |
|
07 |
Coco verde, do tipo anão, destinados ao consumo in natura de água. Com ausência de sujidades e larvas. |
KG |
800 |
4,67 |
3.736,00 |
|
08 |
Couve folha, tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em embalagem transparente adequada. |
KG |
800 |
35,00 |
28.000,00 |
|
09 |
Farinha de Mandioca fina, adequado à manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas. Armazenada em embalagem adequada de 2 kg. |
KG |
1.500 |
15,60 |
23.400,00 |
|
10 |
Feijão de corda, constituído de grãos inteiros e sãos, isento de material terroso, sujidade e mistura de outras variedades de espécie. Os grãos não devem estar avariados, ardidos, mofados, brotados, enrugados, manchados, descoloridos, quebrados, carunchados e danificados por insetos. Embalagem adequada de 2 Kg do produto |
KG |
400 |
15,00 |
6.000,00 |
|
11 |
Inhame in natura; de primeira qualidade; características físicas: tamanho, coloração uniforme, e intacto; condições higiênico sanitárias: isentos de sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. |
KG |
150 |
10,00 |
1.500,00 |
|
12 |
Leite pasteurizado em embalagens de 1 litro, sem sujidades e sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. |
KG |
1.000 |
7,40 |
7.400,00 |
|
13 |
Mandioca mansa- Tipo branca/amarela, de primeira qualidade, produtos frescos e com grau de maturação intermediária lavada. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar perfurações machucados. |
KG |
1.500 |
5,70 |
8.550,00 |
|
14 |
Mamão com casca firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa. |
KG |
1.000 |
7,30 |
7.300,00 |
|
15 |
Manga, fresca, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura |
KG |
1.000 |
7,00 |
7.000,00 |
|
16 |
Maracujá, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, verdoso com polpa intacta firme, livres de resíduos de fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Extra, graúdos e selecionados. |
KG |
1.500 |
14,50 |
21.750,00 |
|
17 |
Melancia com casca firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas e bem desenvolvidas, livre de terras ou corpos estranhos aderentes à superfície externa. |
KG |
4.000 |
5,80 |
23.200,00 |
|
18 |
Milho verde em espiga, in natura, lavada, de boa qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, acondicionadas em embalagens apropriadas |
KG |
1500 |
8,50 |
12.750,00 |
|
19 |
Tapioca de mandioca, Grupo: seca, Subgrupo: grossa, Classe: branca, Características Adicionais: isentas de matéria terrosa e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. |
KG |
400 |
21,40 |
8.560,00 |
|
20 |
Queijo minas, de vaca, de 1ª qualidade, o produto só poderá ser adquirido se comprovada inspeção do órgão competente. Atendendo à legislação vigente e de rotulagem. |
KG |
1.000 |
32,00 |
32.000,00 |
|
\ |
VALOR TOTAL: R$ 322.646,00 |
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Samara Martins Barbosa Rodrigues
Coordenadora da Alimentação Escolar
Liliane de Menezes Cardoso
Nutricionista – CRN-01 1549
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